O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Pará, mandou soltar o ex-deputado Wladimir Costa, o Wlad, preso há uma semana e recolhido no presídio de Americano. Ele responde a processo criminal e ´civil movidos pela deputada federal Renilce Nicodemos, por violência de gênero, calúnia, injúria e difamação.
A ordem de soltura já foi expedida. Wlad, preso por ordem da juíza Andreia Bispo, deve responder ao processo em liberdade até o julgamento do mérito e, se for condenado, voltará à prisão. Quem vai julgar será o pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a decisão do desembargador, Wlad não oferece risco ao seguimento do processo, ou seja, coagir testemunhas ou tentar se evadir. Um acusado só pode permanecer na cadeia quando o juiz verificar estarem presentes os requisitos do artigo. 312 do Código de Processo Penal: a) Para garantia da ordem pública; b) Garantia da ordem econômica; c) Por conveniência da instrução criminal; d) Assegurar a aplicação da lei penal;
Além de uma dessas hipóteses, o crime deve sempre ter pena superior a 4 anos de prisão, ter provas de sua existência e autoria e a liberdade do acusado deve sempre representar risco para a sociedade. A prisão preventiva será revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal) tais como: a) o comparecimento periódico em juízo, b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, c) proibição de manter contato com pessoa determinada, d) proibição de ausentar-se da Comarca, e) recolhimento domiciliar no período noturno, f) fiança, g) monitoração eletrônica. e revisão a cada 90 dias:
Outro momento em que o juiz pode revogar a prisão preventiva consta no artigo. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Desde 2019, todos os juízes devem, a cada 90 dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, sem qualquer pedido nesse sentido. Ou seja, se nesse prazo o juiz não rever sua decisão, mediante ato fundamentado, a prisão se tornará ilegal.
Atualmente, os tribunais entendem que não é o fim do prazo de 90 dias que torna a prisão preventiva não revista ilegal, mas sim a ausência de revisão da medida que pode se dar até mesmo fora do prazo legal, mediante decisão judicial fundamentada.
Pedido das partes ou de ofício
Por outro lado, a existência da necessidade de revisão a cada 90 dias da prisão preventiva não exclui a possibilidade de o juiz revogar a prisão a qualquer tempo, de iniciativa própria ou por pedido da defesa e até do Promotor de Justiça. É o que estabelece o artigo. 316 do Código de Processo Penal e, geralmente, a prisão preventiva é substituída pelas medidas cautelares diversas da prisão.