A provável indicação pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) da primeira dama do Estado e mulher do governador Helder Barbalho, a advogada Daniela Barbalho, para ocupar o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), levanta mais uma vez a questão do nepotismo na hoje já não tão pacificada Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Alepa, o processo começa com a abertura de vaga, uma vez que a indicação é do próprio Poder Legislativo. Havendo a indicação ou indicações de nomes, a Comissão de Constituição e Justiça irá analisar se estão presentes os requisitos constitucionais.
São requisitos para assumir o cargo de conselheiro ou conselheira: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; possuir comprovada idoneidade moral e reputação ilibada; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
Após isso é realizada uma sessão de arguição onde o indicado será sabatinado pelos membros do parlamento. Ao final, os deputados farão a eleição por votação secreta, no plenário da Casa.
O cargo no TCE é vitalício e abre possibilidade de aposentadoria aos 75 anos. O salário é de R$ 35.462, 22. Daniela deve ocupar a vaga aberta com a aposentadoria voluntária do conselheiro Nelson Chaves, conhecido pela seriedade e rigor com que julgava as contas públicas.
A missão de Daniela no TCE, caso ela seja aprovada pela Alepa – o que observadores da cena política paraense afirmam ser quase impossível de não ocorrer – será fiscalizar de forma isenta se o dinheiro público está sendo bem empregado e não há nenhum desvio. Além disso, ela terá nas mãos o poder de com seu voto tornar inelegíveis políticos e governantes que tiverem contas rejeitadas.
Segundo levantamento feito pelo Ver-o-Fato, há uma vedação legal no caso de Daniela: por ser esposa do atual governador do Pará, ela estará impedida de participar do julgamento das contas de Helder.
A polêmica que envolve essa indicação, porém, é sobre a legalidade e moralidade. Nas redes sociais há quem ataque com virulência e também quem defenda com paixão a indicação da primeira dama. É o jogo político, nem sempre jogado com leitura correta e baseado no que diz a lei.
A Súmula do STF e suas mudanças
Editada em 08 de agosto de 2009, a Súmula Vinculante 13, do STF, proibiu o nepotismo no serviço público. Contudo, o próprio STF, ao longo dos últimos 14 anos após a Súmula, estabelecer exceções, sobretudo se a proibição de cônjuge – caso de Daniela Barbalho – irmão, filho ou parente até em terceiro grau de governante de plantão, poderia ser aplicada à vaga aberta para tribunais de contas.
Recentemente, ampliando a remoção de restrições à própria Súmula, a corte suprema definiu que cargos públicos oriundos de caráter político, como de ministros, secretários estaduais e municipais estariam entre as funções em que estaria livre a nomeação de parentes.
Alguns juristas querem a extensão dessa abertura até para integrantes do Ministério Público, enquanto outros consideram “imoral” a indicação de parentes para cortes de contas.
No Piauí, Bahia e Amapá, ex-primeiras damas foram indicadas para ocupar cargo no TCE de seus estados. São esposas dos atuais ministros do governo Lula, Wellington Dias, Ruy Costa e Waldez Goes. Tribunais de justiça, com base na lei do nepotismo, chegaram a derrubar as indicações. Porém, essas decisões foram tornadas sem efeito por tribunais superiores. O mérito ainda não foi julgado.
Indicação de 11 líderes, diz Chicão
Procurado pelo Ver-o-Fato, o presidente da Alepa, Francisco Melo, o “Chicão”, confirmou a indicação de Daniela Barbalho para a vaga no TCE, informando que que isso ocorreu por assinatura de onze lideranças partidárias, citando, entre outras, siglas, União Brasil, PSD e PSB.
“O critério de indicação é de qualquer partido ou de 1/5 de deputados da Casa. O prazo para a indicação encerrou às 14h desta sexta-feira, 3”, explicou o deputado, acrescentando ter feito o anúncio da abertura do prazo às indicações antes do Carnaval.
Ele disse que a vaga de Nelson Chaves no TCE estava aberta há um ano. A comunicação do Tribunal de Contas chegou à Alepa no último dia do recesso, em 20 de dezembro do ano que passou. A partir daí, o prazo passou a correr, encerrando hoje.