O Pleno do Tribunal
de Justiça do Pará, por unanimidade, instaurou procedimentos administrativos disciplinares contra os
magistrados Maria Aldecy Pissolati e Manoel Antonio Macedo, atuantes nas
comarcas de Marabá e Dom Elizeu, respectivamente, por infrações à
Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em relação ao juiz Manoel Macedo, os desembargadores integrantes do
Pleno decidiram ainda afastá-lo das funções judicantes até o término do
PAD.
de Justiça do Pará, por unanimidade, instaurou procedimentos administrativos disciplinares contra os
magistrados Maria Aldecy Pissolati e Manoel Antonio Macedo, atuantes nas
comarcas de Marabá e Dom Elizeu, respectivamente, por infrações à
Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em relação ao juiz Manoel Macedo, os desembargadores integrantes do
Pleno decidiram ainda afastá-lo das funções judicantes até o término do
PAD.
Pela ordem, foram sorteados os desembargadores Roberto Moura e
Edinéa Tavares, para relatarem os Procedimentos. A decisão do Pleno
acompanhou o voto da relatora do Auto de Sindicância e do
Procedimento de Investigação Preliminar, desembargadora Maria do Ceo
Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior.
Edinéa Tavares, para relatarem os Procedimentos. A decisão do Pleno
acompanhou o voto da relatora do Auto de Sindicância e do
Procedimento de Investigação Preliminar, desembargadora Maria do Ceo
Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior.
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No primeiro caso, a juíza Maria Aldecy
foi alvo de pedidos de providências junto à Corregedoria do Interior por
parte do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará
(Sintepp), que denunciou que a juíza infringia tanto a Constituição
Federal quanto a Loman ao manter domicílio em Brasília. As legislações
determinam que o magistrado deve residir na comarca onde cumpre seu
ofício. No caso, a magistrada afirmou que mantém domicílio em Brasília e
em Marabá.
foi alvo de pedidos de providências junto à Corregedoria do Interior por
parte do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará
(Sintepp), que denunciou que a juíza infringia tanto a Constituição
Federal quanto a Loman ao manter domicílio em Brasília. As legislações
determinam que o magistrado deve residir na comarca onde cumpre seu
ofício. No caso, a magistrada afirmou que mantém domicílio em Brasília e
em Marabá.
A relatora corregedora ressaltou ainda
que não havia qualquer autorização para que a magistrada mantivesse
duplo domicílio, e que, quando requereu autorização para cursar mestrado
em Brasília, o pedido foi negado pelo TJPA. Além disso, ressaltou a
corregedora no relatório que a magistrada ausentava-se da comarca nos
finais de semana e feriados, havendo denúncias de comprometimento do
expediente forense nas segundas e sextas-feiras.
que não havia qualquer autorização para que a magistrada mantivesse
duplo domicílio, e que, quando requereu autorização para cursar mestrado
em Brasília, o pedido foi negado pelo TJPA. Além disso, ressaltou a
corregedora no relatório que a magistrada ausentava-se da comarca nos
finais de semana e feriados, havendo denúncias de comprometimento do
expediente forense nas segundas e sextas-feiras.
Dessa maneira, entenderam os
desembargadores, que a juíza infringiu o artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal;
artigo 35, inciso V, da Loman; além das Resoluções nº 37 do Conselho
Nacional de Justiça e nº 31, do TJPA, que determinam que o juiz
“residirá na sede da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a
que estiver subordinado”.
desembargadores, que a juíza infringiu o artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal;
artigo 35, inciso V, da Loman; além das Resoluções nº 37 do Conselho
Nacional de Justiça e nº 31, do TJPA, que determinam que o juiz
“residirá na sede da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a
que estiver subordinado”.
Dom Elizeu – Em relação ao juiz Manoel Macedo, o Procedimento de
Investigação Disciplinar partiu da Corregedoria de Justiça do Interior. O
magistrado informou, por meio de oficio, a suspeição por motivo de foro
íntimo em 974 processos que teriam como patrono o advogado Adriano
Souza Magalhães. Considerando o elevado número de suspeição e a
possibilidade de ofensa aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, a Corregedoria determinou a realização de
correição extraordinária na Comarca, detectando uma série de
irregularidades.
Investigação Disciplinar partiu da Corregedoria de Justiça do Interior. O
magistrado informou, por meio de oficio, a suspeição por motivo de foro
íntimo em 974 processos que teriam como patrono o advogado Adriano
Souza Magalhães. Considerando o elevado número de suspeição e a
possibilidade de ofensa aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, a Corregedoria determinou a realização de
correição extraordinária na Comarca, detectando uma série de
irregularidades.
Conforme o relatório de correição,
verificou-se a falta de assiduidade do magistrado, atrasos para o início
de audiências agendadas, falta de gestão processual, com vários
processos paralisados há anos, falta de urbanidade com advogados,
descumprimento de cartas precatórias, descumprimento de plantões, dentre
outras. Verificou-se ainda que, no período entre 2010 a 2015, apenas
quatro sessões de júri popular foram realizadas na Comarca. Em Dom
Elizeu, tramitam cerca de 6.400 processos.
verificou-se a falta de assiduidade do magistrado, atrasos para o início
de audiências agendadas, falta de gestão processual, com vários
processos paralisados há anos, falta de urbanidade com advogados,
descumprimento de cartas precatórias, descumprimento de plantões, dentre
outras. Verificou-se ainda que, no período entre 2010 a 2015, apenas
quatro sessões de júri popular foram realizadas na Comarca. Em Dom
Elizeu, tramitam cerca de 6.400 processos.
Pesa ainda contra o magistrado a
denúncia de que não reside na Comarca, firmando domicílio no município
de Imperatriz, no Maranhão, a cerca de 145 km da Comarca de Dom Elizeu.
Por ocasião da correição, a Corregedoria foi até a residência oficial do
magistrado na Comarca, que estava desocupada. Nos autos, o magistrado
informou que se hospedara em um hotel no município.
denúncia de que não reside na Comarca, firmando domicílio no município
de Imperatriz, no Maranhão, a cerca de 145 km da Comarca de Dom Elizeu.
Por ocasião da correição, a Corregedoria foi até a residência oficial do
magistrado na Comarca, que estava desocupada. Nos autos, o magistrado
informou que se hospedara em um hotel no município.
Assim, entendeu a relatora corregedora
que o magistrado incorreu em diversas faltas graves, abusando do direito
de suspeição, sobrepondo vontade pessoal ao dever de ofício,
infringindo a Loman em seu artigo 35, incisos I, II, III, IV, V, VI e
VII, que discorrem sobre os deveres do magistrado, além do artigo 187,
do Código Civil, e 251, do Código de Processo Penal.
que o magistrado incorreu em diversas faltas graves, abusando do direito
de suspeição, sobrepondo vontade pessoal ao dever de ofício,
infringindo a Loman em seu artigo 35, incisos I, II, III, IV, V, VI e
VII, que discorrem sobre os deveres do magistrado, além do artigo 187,
do Código Civil, e 251, do Código de Processo Penal.
Remoção – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, os
desembargadores removeram a juíza Suayden Fernandes da Silva Sampaio
para a Vara de Família do Distrito de Icoaraci, que integra a Comarca de
Belém. Antes, a magistrada estava na titularidade da 2ª Vara Cível
Distrital de Icoaraci.
desembargadores removeram a juíza Suayden Fernandes da Silva Sampaio
para a Vara de Família do Distrito de Icoaraci, que integra a Comarca de
Belém. Antes, a magistrada estava na titularidade da 2ª Vara Cível
Distrital de Icoaraci.
Fonte: Assessoria de imprensa do TJ.
Desembargadores sorteiam quem atuará no PAD contra juízes.
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