O Ministério Público do Trabalho e o
Consórcio Amazônia, constituído pela Laje Construções Ltda., Mape
Engenharia Ltda. e Quadra Engenharia Ltda., assinaram, no 1º semestre
deste ano, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para sanar
as irregularidades laborais praticadas contra 26 empregados da empresa.
O consórcio é responsável pelas obras do Ginásio Poliesportivo do
Mangueirão, em Belém, e não estaria realizando devidamente o processo de
reclassificação funcional de seus trabalhadores.
Consórcio Amazônia, constituído pela Laje Construções Ltda., Mape
Engenharia Ltda. e Quadra Engenharia Ltda., assinaram, no 1º semestre
deste ano, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para sanar
as irregularidades laborais praticadas contra 26 empregados da empresa.
O consórcio é responsável pelas obras do Ginásio Poliesportivo do
Mangueirão, em Belém, e não estaria realizando devidamente o processo de
reclassificação funcional de seus trabalhadores.
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Segundo apurado pelo Ministério Público do
Trabalho, usualmente, os empregados reclassificados do consórcio
passariam por um período de experiência de até 120 dias, durante o qual
desempenhariam nova atividade, porém recebendo
o salário correspondente à função anterior. Mesmo após o fim do
processo de reclassificação e a assinatura da carteira profissional, os empregados não
recebiam o valor retroativo correspondente à diferença das funções.
Trabalho, usualmente, os empregados reclassificados do consórcio
passariam por um período de experiência de até 120 dias, durante o qual
desempenhariam nova atividade, porém recebendo
o salário correspondente à função anterior. Mesmo após o fim do
processo de reclassificação e a assinatura da carteira profissional, os empregados não
recebiam o valor retroativo correspondente à diferença das funções.
Para o MPT, a prática é irregular e não
está autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 da
categoria, que apenas possui uma cláusula (26ª) que dispõe sobre a
possibilidade de reclassificação. O Ministério Público
do Trabalho propôs então ao consórcio o ajuste da conduta a partir do
cumprimento de obrigações e de pagamento de dano moral coletivo
previstos em TAC.
está autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 da
categoria, que apenas possui uma cláusula (26ª) que dispõe sobre a
possibilidade de reclassificação. O Ministério Público
do Trabalho propôs então ao consórcio o ajuste da conduta a partir do
cumprimento de obrigações e de pagamento de dano moral coletivo
previstos em TAC.
De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta
assinado, o Consórcio Amazônia, a partir da data da assinatura do
documento, assume as seguintes obrigações: anotar corretamente, na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
as funções efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, bem como
efetuar o pagamento dos salários correspondente à função efetivamente
exercida.
assinado, o Consórcio Amazônia, a partir da data da assinatura do
documento, assume as seguintes obrigações: anotar corretamente, na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
as funções efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, bem como
efetuar o pagamento dos salários correspondente à função efetivamente
exercida.
O consórcio anuiu ainda com o pagamento de
R$ 80.000 a título de dano moral coletivo, pelas irregularidades
praticadas no passado, que está sendo revertido em doações de bens e
equipamentos à 19ª Superintendência Regional da
Polícia Rodoviária Federal – Seção de Policiamento e Fiscalização. O
acordo previu o pagamento desse valor em quatro parcelas iguais de R$
20.000, com último vencimento em setembro e está sendo cumprido pela
empresa.
R$ 80.000 a título de dano moral coletivo, pelas irregularidades
praticadas no passado, que está sendo revertido em doações de bens e
equipamentos à 19ª Superintendência Regional da
Polícia Rodoviária Federal – Seção de Policiamento e Fiscalização. O
acordo previu o pagamento desse valor em quatro parcelas iguais de R$
20.000, com último vencimento em setembro e está sendo cumprido pela
empresa.
Quanto à restituição da diferença salarial
e seus reflexos ao empregado reclassificado, essa foi paga em caráter
extrajudicial, durante audiência realizada na sede do MPT em Belém, no
dia 4 de agosto, quando 15 trabalhadores
reclassificados do consórcio acordaram o pagamento administrativo das
quantias referentes a diferença funcional. Os 11 trabalhadores restantes
serão notificados para comparecimento em audiência no próximo dia 5 de
outubro a fim de solucionar a mesma questão.
e seus reflexos ao empregado reclassificado, essa foi paga em caráter
extrajudicial, durante audiência realizada na sede do MPT em Belém, no
dia 4 de agosto, quando 15 trabalhadores
reclassificados do consórcio acordaram o pagamento administrativo das
quantias referentes a diferença funcional. Os 11 trabalhadores restantes
serão notificados para comparecimento em audiência no próximo dia 5 de
outubro a fim de solucionar a mesma questão.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Pará –
Assessoria de Comunicação
26 trabalhadores estavam irregulares na obra
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