O prefeito “Ney da Saúde” se enrolou com gastos de saúde e pessoal e poderá ficar inelegível |
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Antonio José Guimarães, conselheiro do TCM, considerou as contas de Tailândia irregulares |
Investigado pelo Ministério Público Estado do Pará (MPPA), que tem em seu poder vasta documentação de inúmeras irregularidades na gestão dele, o prefeito de Tailândia, Rosinei Pinto de Souza, o “Ney da Saúde”, complicou de vez sua situação. No final de dezembro que passou, ele teve suas contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que aplicou multas e remeteu cópia do processo ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas contra o prefeito.
O relator do processo foi o conselheiro Antonio José Guimarães, cujo voto contrário à aprovação das contas do prefeito foi seguido à unanimidade pelos outros conselheiros. O Ministério Público de Contas dos Municípios, por intermédio da procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros, observou que as contas de “Ney da Saúde” não estavam de acordo com a lei e seu parecer foi para elas fossem reprovadas.
Segundo o relatório, o orçamento do município, aprovado pela lei 284/2013, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 134,3 milhões. No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais no montante de R$ 47,1 milhões e especiais de R$ 81 milhões, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações. A receita orçamentária efetivamente arrecadada alcançou R$ 98,2 milhões e as despesas totalizaram R$ 100,9 milhões, dos quais R$ 3,5 milhões em restos a pagar.
Rolo – Quanto ao credor Bernardo e Ferreira Comércio de Materiais para Construção Ltda, acusa o relatório, ”a referida documentação já foi considerada na defesa às contas de gestão do Fundeb (processo n° 1040182013-00), onde o valor adjudicado à referida empresa (R$ 956.598,99) foi inferior ao valor elencado na citação n° 122/2015, ficando a diferença de R$ 535.097,77) sem a cobertura de processo licitatório”. “Desta forma a mesma documentação não pode sanar a falha referente à ausência de licitação com o credor, no valor de R$ 90.731,77”, diz o Ministério Público de Contas.
No caso da saúde, o prefeito repassou ao Fundo Municipal de Saúde apenas 14,59 % dos impostos arrecadados e transferidos, quando o mínimo seria de 15%. Com isso, segundo o parecer do Ministério Público de Contas dos Municípios, “Ney da Saúde” violou o inciso III do artigo 77 da Constituição Federal. Esse inciso diz que, no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o repasse seria de quinze por cento do
produto da arrecadação dos impostos.
produto da arrecadação dos impostos.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também não foi cumprida pelo prefeito. Ele gastou com pessoal 69,23% da receita corrente líquida. Os gastos do Executivo não ficaram atrás, superando 67%, o que também violou a lei. Ao Fundo Municipal de Saúde, de recursos próprios da prefeitura, foram repassados somente R$ 6,1 milhões.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também não foi cumprida pelo prefeito. Ele gastou com pessoal 69,23% da receita corrente líquida. Os gastos do Executivo não ficaram atrás, superando 67%, o que também violou a lei. Ao Fundo Municipal de Saúde, de recursos próprios da prefeitura, foram repassados somente R$ 6,1 milhões.
A despesa com pessoal do município somou R$ 66,7 milhões, representando 69,23% da receita corrente líquida de R$ 96,4 milhões, sendo R$ 64,9 milhões (ou seja, 67,28%) gastos do Executivo. A defesa apresentada pelos advogados do prefeito não convenceu os conselheiros do TCM.
“Ney da Saúde” é candidato à reeleição, mas tantas broncas batendo à porta da prefeitura e com o Ministério Público Estadual nos calcanhares do prefeito, ele corre o risco de ficar inelegível diante da condenação. Em Tailândia, após saber que suas contas haviam sido reprovadas, o prefeito passou o final de ano apreensivo.
Ele sabe que a temporada de notícias ruins está só no começo.
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