A TCA, que atua em Marabá, pagará R$ 310 mil por danos morais coletivos |
Sentença da 3ª Vara do Trabalho de
Marabá manteve a liminar deferida ao Ministério Público do Trabalho
(MPT) em ação contra a TCA Transporte Coletivo de Anápolis. A empresa
foi investigada pelo MPT em inquérito civil por práticas irregulares
quanto à jornada de trabalho de seus empregados.
Marabá manteve a liminar deferida ao Ministério Público do Trabalho
(MPT) em ação contra a TCA Transporte Coletivo de Anápolis. A empresa
foi investigada pelo MPT em inquérito civil por práticas irregulares
quanto à jornada de trabalho de seus empregados.
Conforme apurado nas
investigações, a TCA utilizava cartões de ponto britânicos (horários
uniformes de entrada e saída), não concedia o gozo do intervalo
intrajornada, além de realizar horas extras além da quantidade diária
permitida por lei. De acordo com a decisão judicial, divulgada pela assessoria do MPT, a
empresa deverá manter os controles de jornadas de seus empregados nos
termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
investigações, a TCA utilizava cartões de ponto britânicos (horários
uniformes de entrada e saída), não concedia o gozo do intervalo
intrajornada, além de realizar horas extras além da quantidade diária
permitida por lei. De acordo com a decisão judicial, divulgada pela assessoria do MPT, a
empresa deverá manter os controles de jornadas de seus empregados nos
termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela também terá de conceder regularmente
o intervalo intrajornada; abster-se de exigir a prorrogação da jornada
normal de trabalho acima do limite de 2 horas diárias, sem qualquer
justificativa legal, além de remunerar seus funcionários pelas horas extras
efetivamente prestadas, conforme dispõe a legislação. Tudo sob pena de
multa de R$ 3 mil por item descumprido, e de R$ 1 mil por cada
trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular,
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
o intervalo intrajornada; abster-se de exigir a prorrogação da jornada
normal de trabalho acima do limite de 2 horas diárias, sem qualquer
justificativa legal, além de remunerar seus funcionários pelas horas extras
efetivamente prestadas, conforme dispõe a legislação. Tudo sob pena de
multa de R$ 3 mil por item descumprido, e de R$ 1 mil por cada
trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular,
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Além das obrigações impostas, a TCA também deverá pagar indenização de R$
312.600,00, por danos morais coletivos. Essa condenação tem caráter
punitivo e pedagógico, objetiva evitar a prática de novos atos de
desrespeito ao direito dos trabalhadores e deverá ser revertida em prol
de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a ser definida na
execução da sentença.
312.600,00, por danos morais coletivos. Essa condenação tem caráter
punitivo e pedagógico, objetiva evitar a prática de novos atos de
desrespeito ao direito dos trabalhadores e deverá ser revertida em prol
de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a ser definida na
execução da sentença.
Processo judicial nº 0010129-02.2015.5.08.0128. Fonte: Ministério Público do Trabalho.
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