Estão cancelados, por determinação da própria empresa, a companhia aérea Surinam Airways, que alegou “motivos urgentes”, os dois voos de repatriação de brasileiros que pousariam na noite deste domingo, em Belém, proveniente do Suriname. Os passageiros já foram informados. Segundo a empresa, as viagens haviam sido negociadas diretamente com o governo federal. O governo do Pará sequer foi consultado – apenas avisado -, o que provocou a reação irritada do governador Helder Barbalho.
Ele ingressou com medida cautelar na Justiça Federal para que os passageiros, tão logo desembarcassem no Aeroporto Internacional de Belém fossem isolados e submetidos à quarentena, para evitar riscos à população do Pará, que já é submetida aduras medidas de controle e circulação para evitar a propagação do coronavírus.
A Justiça Federal deferiu a medida pleiteada por Helder, mas descartou a quarentena, impondo exames clínicos aos que desembarcassem. A quarentena só seria aplicada aos que apresentassem alterações no quadro de saúde, tornado-os possíveis transmissores do vírus. Caso os voos fossem mantidos, os passageiros paraenses assintomáticos seriam obrigados a assinar um Termo de Responsabilidade e de Compromisso, garantindo que fariam quarentena domiciliar de 14 dias. Já os passageiros de outros estados não poderiam sair do aeroporto. Aqueles com voo de conexão marcado fariam o exame e receberiam a máscara de proteção, sendo conduzidos pela Polícia Militar ao reembarque.
“Comuniquei ao ministro Sérgio Moro e ao general Sérgio Ramos, ministro da Secretaria de Governo, que só desce em Belém e sai do aeroporto quem for paraense. Quem for de outros Estados não permitiremos que possam transitar sem destino, sem prazo, correndo o risco de ficar circulando pelas ruas do nosso Estado, contaminado eventualmente a população. Todos passarão por exames, e nós vamos informando de acordo com o resultado”, ponderou Helder.
O governo estadual acrescenta ainda que medidas restritivas à circulação de pessoas e contato social têm sido adotadas em âmbito estadual, daí entender que o adequado seria a adoção de providências previstas em lei, especificamente as que preveem a quarentena e o isolamento para aqueles que tenham o Pará por destino, indicando para tanto o Hospital de Aeronáutica de Belém (HBE).
Isolamento – O juiz ponderou que determinar o isolamento compulsório por via judicial seria medida muito drástica, uma vez que, entre outras razões, o Suriname não está relacionado entre os países com mais casos de infectados pelo Covid-19. Além disso, afirma o magistrado, é preciso evitar a ocupação, por pessoas saudáveis, de leitos e dependências hospitalares que poderão vir a se tornar indispensáveis em caso de agravamento da pandemia. “Necessária, contudo, a cautela, e o contexto fático atual leva ao recrudescimento das providências a serem tomadas pelo estado no sentido de impedir a progressão do contágio ou pelo menos diminuir sua velocidade”, destaca a decisão.
Ruy Dias fundamenta ser “inegável que poderão os agentes competentes estaduais atuar, ainda que dentro do aeroporto, área de domínio federal, uma vez que ali encontram-se reunidas pessoas que despertam atenção e seria sobremaneira difícil encontra-las, entrevistá-las e testá-las, uma vez dispersas pelo amplo território estadual”.
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