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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou na quarta-feira, 15, por unanimidade, o afastamento da desembargadora
Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Encarnação, alvo da Operação La Muralla 2, da Polícia Federal, deverá ficar fora da Corte estadual pelo período de seis meses.
Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Encarnação, alvo da Operação La Muralla 2, da Polícia Federal, deverá ficar fora da Corte estadual pelo período de seis meses.
Ela é investigada pela PF por suspeita de ligação com a facção
criminosa ‘Família do Norte’, ou ‘FDN’, envolvida em uma série de
assassinatos, roubos e tráfico de drogas. A Procuradoria da República
atribui à magistrada recebimento de propinas em troca de decisões
favoráveis ao grupo.
criminosa ‘Família do Norte’, ou ‘FDN’, envolvida em uma série de
assassinatos, roubos e tráfico de drogas. A Procuradoria da República
atribui à magistrada recebimento de propinas em troca de decisões
favoráveis ao grupo.
A decisão da Corte Especial do STJ acolhe manifestação do Ministério
Público Federal No pedido de afastamento de Encarnação, a Procuradoria
da República alertou para a ‘gravidade dos fatos’ e a necessidade de
preservação da confiança na Justiça. O ministro Raul Araújo, relator, defendeu a saída temporária da
desembargadora supostamente ligada à ‘Família do Norte’ sob argumento da
‘garantia da ordem pública’.
Público Federal No pedido de afastamento de Encarnação, a Procuradoria
da República alertou para a ‘gravidade dos fatos’ e a necessidade de
preservação da confiança na Justiça. O ministro Raul Araújo, relator, defendeu a saída temporária da
desembargadora supostamente ligada à ‘Família do Norte’ sob argumento da
‘garantia da ordem pública’.
Em maio, o ministro autorizou a Polícia Federal a fazer buscas no
gabinete de Encarnação na sede do TJ em Manaus e também no gabinete de
um juiz de primeiro grau, na sala de uma servidora, nos escritórios de
quatro advogados e, ainda, na residência de uma ex-auxiliar da
desembargadora. As buscas ocorreram na semana passada. Ao submeter à Corte Especial do STJ o pedido de afastamento de Encarnação, o ministro Raul Araújo assinalou.
gabinete de Encarnação na sede do TJ em Manaus e também no gabinete de
um juiz de primeiro grau, na sala de uma servidora, nos escritórios de
quatro advogados e, ainda, na residência de uma ex-auxiliar da
desembargadora. As buscas ocorreram na semana passada. Ao submeter à Corte Especial do STJ o pedido de afastamento de Encarnação, o ministro Raul Araújo assinalou.
“Verificam-se indícios de graves desvios no exercício das atribuições
da desembargadora Encarnação Salgado. Vários são os episódios nos quais
o nome da desembargadora é mencionado pelos envolvidos, em
interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização da
Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua
participação nos fatos investigados nestes autos. Não obstante isso, é
preciso reconhecer que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura, além
de prever que o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento
da denúncia, estabelece que a decisão pelo afastamento seja tomada
”pelo voto de dois terços de seus membros’.”
da desembargadora Encarnação Salgado. Vários são os episódios nos quais
o nome da desembargadora é mencionado pelos envolvidos, em
interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização da
Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua
participação nos fatos investigados nestes autos. Não obstante isso, é
preciso reconhecer que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura, além
de prever que o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento
da denúncia, estabelece que a decisão pelo afastamento seja tomada
”pelo voto de dois terços de seus membros’.”
Durante a sessão no Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta, 15, a
defesa de Encarnação alegou não haver necessidade de seu afastamento
das funções.
defesa de Encarnação alegou não haver necessidade de seu afastamento
das funções.
Em seu site, o jornal A Crítica, de Manaus, destacou que a
assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas informou
que a Corte ainda não foi notificada oficialmente da decisão unânime do
STJ.
assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas informou
que a Corte ainda não foi notificada oficialmente da decisão unânime do
STJ.
A desembargadora Encarnação, por meio de seu gabinete, informou que não iria se manifestar.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas, juiz
Cássio André Borges dos Santos, ‘na democracia e na República ninguém
está imune a investigação, justamente porque ninguém está acima da lei’.
Cássio André Borges dos Santos, ‘na democracia e na República ninguém
está imune a investigação, justamente porque ninguém está acima da lei’.
TRECHOS DO RELATÓRIO DO MPF
Nessa linha, prossegue o MPF em sua narrativa:
Em um período aproximado de um ano, o Departamento de Polícia Federal monitorou, com autorização judicial, diversos terminais telefônicos de advogados e de servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre os quais se destacaram os das advogadas e irmãs, GORETH DA SILVA TERÇAS e LUCIANA DA SILVA TERÇAS. bem como do advogado
KLINGER OLIVEIRA DA SILVA.
KLINGER OLIVEIRA DA SILVA.
Segundo o relatório produzido no Auto Circunstanciado de Interceptação Telefônica n. 112007, GORETH TERÇAS já era alvo de outra operação realizada pelo Departamento de Policia Federal (Operação Ópera), na qual surgiram fortes indícios de que a advogada tinha envolvimento com traficantes internacionais. Nesse ponto, é forçoso
destacar o seguinte registro:
destacar o seguinte registro:
[. .. ) Ainda durante a OPERAÇÃO ÓPERA, a advogada GORETH DA SILVA TERÇAS, no dia 20/07/2006, passa os nomes da juíza Dra. MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES e da promotora Dra ARIANE GUEBEL DE ALENCAR para o traficante colombiano ROBISON CHJVATA GONZA.LES, vulgo JUAN CARLOS, que foi preso pela POLÍCIA FEDERAL. GORETH mostra-se indignada com a postura da juíza. Nessa data, o chefe da DRSRIDPFAM. Delegado UMBERTO RAMOS, cientificou a Dra. MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA e Dra. ARIANE GUEBEL DE ALENCAR de que seus nomes haviam sido passados para o traficante colombiano JUAN CARLOS, tendo deixado uma equipe da DRE em prontidão 24 horas, para intervir de pronto caso fosse necessário.
Mais adiante, GORETH TERÇAS foi tema da conversa captada entre os advogados KLINGER e LUCIANA TERÇAS. na qual se extrai que GORETH TERÇAS pode ter dado apoio logístico na fuga do traficante colombiano JUAN CARLOS. Confira-se o seguinte trecho do relatório produzido no Auto Circunstanciado de Interceptação Telefônica n. 212007: No dia 09105, foi captado o som ambiente (conversa entre KLINGER e LUCIANA TERÇAS) durante uma chamada não completada originada do terminal móvel do advogado KLINGER.
A advogada LUCIANA TERÇAS, bastante nervosa, diz a KLINGER que ao saber de uma notícia envolvendo sua irma (MARIA GORETH TERÇAS DE OLIVEIRA) resolveu procurá-lo para conversar. Diz para KLINGER que uma pessoa lhe informou que estão investigando algo relacionado à GORETH. Diz que irão descobrir e que é a Polícia Federal que está investigando. No mesmo dia, foi captado diálogo entre KLINGER e GORETH TERÇAS (durante chamada não completada originada do terminal móvel de KLINGER) em que o primeiro diz que quem lhe falou a respeito foi a LUCIANA TERÇAS, que quem teria passado para a mesma a existência de filmagem e de uma investigação teria sido o Diretor do Presídio de nome DILSON.
Na sequência da conversa entre KLINGER e GORETH, em outra captação ambiente (durante chamada não completada originada do terminal móvel de KLINGER), conclui-se que o assunto é relacionado à fuga do colombiano JUAN CARLOS e de um possível pagamento para a fuga e apoio logístico realizado por GORETH. O advogado KLINGER, por sua vez, é citado no Auto Circunstanciado n. 02/2007 como o intermediário entre os traficantes de drogas presos e a Polícia Civil. Sua atuação consistia no pagamento de propina a policiais civis para que os agentes deixassem de cumprir determinadas formalidades legais, como a lavratura de flagrante delito e, assim, facilitar a liberação dos “clientes”.
A atuação de KLINGER não se encerrava na intermediação com policiais civis. O Departamento de Polícia Federal revelou a existência de áudios que demonstraram que KLINGER tinha envolvimento com funcionárias da Primeira Instância do Poder Judiciário do Amazonas, no intuito de conseguir algum tipo de beneficio no trdmite de processos em troca de dinheiro, bem como levou a efeito, de forma velada, diligência no Fórum Henock Reis. Na ocasião, foi constatado que o advogado KLINGER fazia reuniões dentro da 1ª Vara Criminal de Manaus, lá permanecendo e utilizando o telefone do cartório.
Assim, é forçoso concluir que os advogados GORETH TERÇAS e KLINGER eram parceiros, sendo que a primeira figurava como o contato com os traficantes de drogas e o segundo, ora funcionava como intermediário junto a policiais civis, ora na intermediação junto a serventuários do Poder Judiciário local. Nesse sentido, destaca-se o seguinte trecho:
No dia 10 de novembro, KLINGER liga para GORETH para dizer que agora há condições de libertar uns presos, pois Dr. Anselmo assumirá a 2ª Vara (Criminal?), GORETH parece ficar muito contente com a informação e diz que segunda-feira vai falar com os presos citados por KLINGER. LUCIANA TERÇAS, irmã de GORETH TERÇAS, também atuava com KLINGER. É o que registra o Auto Circunstanciado n. 8/2008:
Em 3/03, a advogada LUCIANA TERÇAS liga para KLINGER e pergunta quem é o juiz que está de plantão. KLINGER a informa que o juiz plantonista é Dr. Anselmo. LUCIANA pergunta se há possibilidade de liberar alguém preso com drogas. KLINGER pergunta se o detido tem dinheiro. LUCIANA confirma que sim. KLINGER diz que pode liberá-lo, porém “tem que aproveitar o momento “, possivelmente referindo-se ao plantão de Dr. Anselmo.
Nesse momento já era possível verificar que as advogadas GORETH e LUCIANA TERÇAS trabalham, de fato, em parceria com o advogado KLINGER, peça central de um suposto ajuste criminoso voltado para obtenção de decisões irregulares junto a magistrados de primeiro grau, em especial durante os plantões judiciais. Mais adiante, as investigações revelaram novos diálogos, demonstrando que a mesma dinâmica criminosa destinada à liberação de presos durante o plantão judiciário estaria acontecendo também no segundo grau de jurisdição.
A esse respeito, o Departamento de Polícia Federal relatou que, no período de monitoramento ocorrido entre os dias 29/4/08 e 715/08, os alvos KLINGER, GORETH e LUCIANA TERÇAS travaram diálogos que trouxeram à tona o envolvimento, no ajuste criminoso, do Desembargador JOÃO BEZERRA DE SOUZA., que se aposentou compulsoriamente meses depois, por implemento da idade limite.
Concomitantemente, as interceptações telefónicas realizadas pelo Departamento de Polícia Federal revelaram conversas entre o advogado KLINGER e a então Juíza de Direito ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO, nas quais a magistrada solicitava ao advogado que ajuizasse pedido de busca e apreerrsão de um veiculo durante seu plantão judicial, para que pudesse decidir a favor de Edna Rodrigues, sua amiga. Nos diálogos, a juíza teria afirmado que a situação seria a mesma de sua prima “Margui ”, perguntando-lhe como teriam agido naquela situação.
Observações. : KLINGER X DRA?
Transcrição ……….. : Dra ? pede ajuda a KLJNGER sobre a situação do carro de uma amiga. Dra ? diz a KL!NGER que a amiga vendeu um carro. Explica que o caso é semelhante a da prima ” MARGUI”. A Dra ? informa a KLINGER o caso, que a amiga vendeu um carro, e ainda, o carro esta no nome DELA, a pessoa que comprou não pagou as 3 prestações do veículo, nesse sentido, o Banco e o advogado do banco estão ligando direto para ELA. A Dra ? informa a KLINGER que não está lembrando daquele procedimento da “MARGUI”, KLINGER diz a Dra? que lembra do caso e explica: – “nós fizemos ” um registro na delegacia e depois eu – KLINGER – entrei com a Busca e Apreensão, aí depois foi com a Dra ? “. A Dra ? diz a KLINGER: – “até porque segunda-feira estou de plantão e fica mais fácil’ ‘.
KLLNGER fala – “então pronto, então pronto é só ela trazer a documentação nesse período agora que ja preparo tudo “. Dra ? pergunta a KLINGER se a amiga tem que ir a delegacia, KLINGER responde que sim, para fazer o registro e agilizar as documentações. até para caracterizar o crime, nesse caso estelionato, explica que se a amiga da Dra.? não fizer o registro não vai ter nenhuma vinculação para a Senhora decidir. KLINGER explica como ele vai fazer para entrar com a ação perante a justiça. A Dra ? diz que acha que já tem até o despacho preparado. K.LINGER informa para Dr.?, para amiga procurar ele para orientá-la melhor. Ao final da conversa a Dra. diz que segunda-feira estará aí no Fórum.
Em seguida, consta o seguinte registro relacionado ao acordado entre a magistrada e o advogado KLINGER: Transcrição …. :ÉDINA amiga da Dra. Juíza Encarnação liga para KLINGER. Amenidades …. KLINGER informa a ÉDINA que a Dra ENCARNAÇÃO vai decidir hoje. ÉDJNA repele a informação de KLINGER: – “Eh, ELA vai decidir hoje “. ÉDINA diz a K.LINGER: – ” Tá bom, então, depois você me liga, obrigado. Desligam.
Logo na sequéncia, as interceptações telefônicas foram encerradas, uma vez que os alvos deixaram de falar ao telefone. pois estavam convictos de que seus terminais estavam sendo monitorados. Por outro lado, foram iniciadas as investigações de campo. por meio da instauração do Inquérito Policial n. 163/2008-SRIDPFIAM, do envolvimento de advogados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas no ajuste criminoso destinado à libertação de traficantes de drogas presos. Nesse ínterim, a Juíza de Direito ENCARNAÇÃO SALGADO assumiu, pelo critério de antiguidade, a vaga de Desembargador deixada por JOÃO BEZERRA.
Ainda assim, como o inquérito Policial n. 163/2008-SRIDPFIAM não se destinava à apuração de conduta atribuída à autoridade com foro especial por prerrogativa de função, o feito prosseguiu normalmente perante o Juízo Federal da Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas. Daí em diante, foram colhidos novos elementos envolvendo os advogados KLINGER, GORETH e LUCIANA TERÇAS, quando surgiram, ao final das investigações, outros episódios que relacionavam os referidos causídicos e a Desembargadora ENCARNAÇÃO SALGADO em situações suspeitas.
A esse respeito, cabe o registro da Polícia Federal: Em 14/ 11/ 2011 foi encaminhado pela desembargadora ENCARNAÇÃO à SRIDPFIAM Mandado de Restituição de Bens expedido nos autos da Apelação Criminal 2011. 000745-5, para devolução de uma embarcação avaliada em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o advogado K.LINGER DA SILVA OLIVEIRA, patrono de JOSÉ DE FREITAS, notório agiota desta capital, o qual jamais teria sido proprietário da embarcação, tendo inclusive perdido demanda por tal reconhecimento na esfera cível, haja vista a simulação de contrato de compra e venda identificada na investigação policial.
Obviamente que não nos cabe análise sobre quaisquer decisões judiciais, porém a indicação específica de KLJNGER no mandado para recebimento do bem e a forma como instou o Superintendente da Polícia Federal no Amazonas a restituir de forma imediata uma embarcação apreendida com significativa quantidade de cocaína a
terceiro que jamais comprovou sua propriedade é, forçoso dizer, suspeito, em especial por não conseguirmos deixar de recordar dados colhidos na Operação DIKÉ, estes diretamente dos envolvidos em pauta.
terceiro que jamais comprovou sua propriedade é, forçoso dizer, suspeito, em especial por não conseguirmos deixar de recordar dados colhidos na Operação DIKÉ, estes diretamente dos envolvidos em pauta.
Há, ainda, relatos de fatos suspeitos envolvendo a advogada LUCIANA TERÇAS e a Desembargadora ENC–1A RNAÇÃO SALGADO, relativos à concessão de liminar em habeas corpus em período de plantão judicial.
Confira-se:
Em 27/ 03/ 2012 também foi objeto de grande divulgação na mídia o parecer do Procurador de Justiça CARLOS ANTÔNIO FERREJRA COELHO, nos autos do HC 2011.007149, que teve como impetrante a advogada LUCIANA DA SILVA TERÇAS e paciente MARCOS PHELLIPE MENDONÇA MARINHO, onde o membro do parquet estadual descreve de forma bastante veemente sua perplexidade diante da concessão liminar da ordem de habeas corpus pela desembargadora plantonista ENCARNAÇÂO a um assaltante que respondia a outras cinco ações penais semelhantes.
Em 26/ 04/2012 a Dra ENCARNAÇÃO, novamente em plantão, concedeu liminar em HC (2012.001147-1) impetrado em favor de LENIVALDO ALVES DE FREITAS, um dos maiores traficantes da atualidade nesta capital, de cuja organização criminosa a Polícia Federal, entre os anos de 2010 e 2011 apreendeu mais de uma tonelada de cocaína, fato do conhecimento tanto das Autoridades Judiciais de lranduba, onde havia sido preso em flagrante, como da VECUTE, por onde tramitaram as investigações de inteligência.
Existem outras dezenas de casos semelhantes envolvendo a magistrada em questão, alguns ligados a investigações da Polícia Federal e, mais ainda, da Polícia Civil, todas tendo gerado processos que tramitam perante a VECUTE.
Além disso, foram tomadas as declarações da informante da Polícia Civil do Amazonas [OMISSIS) sobre as atividades do narcotráfico na cidade de Manaus. Entre as informações prestadas pela declarante foram relatados episódios envolvendo os advogados K.L)NGER e GORETH TERÇAS, bem como a Desembargadora ENCARNAÇÃO SALGADO.
Confira a transcrição dos seguintes trechos do Termo de Declarações:
[. .. ] QUE os narcotraficantes também possuem “esquemas” com advogados, o que possibilita a soltura destes mediante pagamento de propinas a promotores, juízes e desembargadores para obtenção de pareceres, decisões favoráveis e liminares, especialmente em pedidos de plantão de finais de semana; [. .. ]
QUE tomou conhecimento que havia sido feita a orientação para troca do advogado intermediário da negociação de propina, pois GORETH TERÇAS, CONCEIÇÃO ENGEL, CRJSTIAN e K.LJNGER, os mais conhecidos por praticarem tais atos, estariam extremamente queimados. tanto neste tipo de intermediação quanto na imermediação de propinas envolvendo negociações entre policiais e narcotraficantes; [. . .} QUE recentemente ficou sabendo de duas negociações para a soltura de RONAIRON e EDVADO BULHÔES, vulgo “CARIOCA”, ambos libertados pela desembargadora plantonista ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO;
QUE no meio do narcotráfico de Manaus já ouviu diversos comentários sobre tais negociações, muitas delas envolvendo a desembargadora em questão, sendo que os traficantes dizem que antigamente ela era menos acessível, mas que atualmente ela está bastante acessível: QUE anteriormente o principal advogado que intermediava as propinas com a antiga desembargadora era KLINGER, porém atualmente comentam que ele está muito queimado e eles estão optando por outros advogados, no caso do grupo especifico, o advogado CRISTIAN.
A sequência dos fatos, portanto, revela a presença de indícios da prática de crimes por autoridade com prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiç no caso, a Desembargadora ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO”. Fonte: STJ
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