O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um Habeas Corpus em favor de nove dos 10 desembargadores do TJPA que estavam sendo investigados pela Polícia Federal. A ação penal do Superior Tribuna de Justiça(STJ) prossegue em desfavor do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
A investigação teve início após análise do material obtido durante a operação “Para Bellum”, em junho de 2020. A partir da descoberta de mensagens trocadas entre autoridades estaduais e desembargadores do TJPA a Polícia Federal deu início à operação “Q.I.”, que apurou irregularidades na contratação de profissionais a partir de supostas indicações dos desembagadores.
Segundo a PF, há indícios de que o ex-Chefe da Casa Civil da Governadoria do estado do Pará, teria nomeando ou mantido “apadrinhados” (parentes ou amigos) indicados por Desembargadores do TJPA para cargos comissionados no Poder Executivo do estado.
Foram beneficiados pelo HC concedido pelo ministro Gilmar Mendes,os desembargadores Ricardo Nunes, Vânia Silveira, Nazaré Gouveia, Ronaldo Marques Valle, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, Maria Edwiges Miranda Lobato e Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, além dos desembargadores aposentados Raimundo Holanda Reis e Diraci Nunes Alves.
“Diante dos fundamentos expostos, concedo parcialmente a ordem, reconhecendo a ausência justa causa para a investigação exclusivamente em relação aos Desembargadores Ricardo Ferreira Nunes, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, Ronaldo Marques Vale, Raimundo Holanda Reis, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Diracy Nunes Alves, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior e Maria Edwiges Miranda Lobato.
Assim, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do inquérito nº 2021.0052273-SR/PF/PA e dos procedimentos correlatos, especialmente o PBAC nº 50/DF, apenas em relação a esses investigados. Como consectário lógico da decisão, revogo as medidas cautelares pessoais e reais impostas aos investigados acima mencionados, com liberação imediata de bens. Comunique-se, com urgência, ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2022. Gilmar Mendes “. Fonte: Portal O EstadoNet.