A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o convênio de adesão do Pará com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom).. Com a edição da Portaria Previc nº 686, publicada no Diário Oficial da União de 03/08/2022, a Previdência Complementar do Estado do Pará está formalmente constituída.
Com a publicação da Portaria, os servidores aprovados a partir da data de sua publicação, 04/08/2022, e que receberão vencimentos acima do teto limitador do INSS, já estão participando da Previdência Complementar.
O servidor que ingressou no serviço público até 02/08/2022, nele tenha permanecido sem perda do vínculo efetivo, que possui o salário de contribuição superior ao limite máximo estabelecido para o RGPS (INSS), tem até o dia 03/08/2024 para migrar para o regime de previdência complementar com direito ao percebimento do benefício especial.
Após essa data, o servidor que na data da publicação da portaria, teria direito ao benefício especial, não fará mais jus ao mesmo benefício, conforme o art. 33-B, §9, da lei complementar 111/2016.
No site do IGEPREV estará disponível o simulador para que o servidor possa simular o valor do benefício especial que fará jus, informação necessária para realizar a sua escolha pela previdência complementar.
Lembrando que os servidores que futuramente, com as novas legislações, o vencimento ultrapassar o limite máximo estabelecido para o RGPS (INSS), poderão fazer a opção pela previdência complementar do valor excedente ao limite.
Para os novos servidores, com início de exercício a partir de 03/08/2022, com remuneração mensal superior ao limite máximo estabelecido para o RGPS (INSS), o Estado do Pará já concede o direito da inscrição automática, podendo o servidor solicitar o cancelamento da previdência complementar a qualquer tempo, ressaltando que se o fizer em até 90 dias, haverá a restituição da sua contribuição.
Contudo, caso o pedido de cancelamento seja superior a 90 dias, o dinheiro vertido para previdência complementar continuar tendo os seus rendimentos e será devolvido ao servidor quando este encerrar o seu vínculo com o Estado do Pará, portanto, não existirão perdas.
O servidor com remuneração igual ou inferior ao imite máximo estabelecido para o RGPS (INSS), que não migrar para o regime de previdência complementar e os integrantes da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará também podem aderir de forma voluntária à previdência complementar do Estado, mediante desconto das contribuições em folha de pagamento, contudo, sem a contrapartida do patrocinador.
O plano de benefícios da previdência complementar é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, devidamente aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência.
O servidor poderá encontrar todas as informações necessárias para adquirir um plano de previdência complementar no site da PREVCOM PA https://www.prevcompa.com.br, inclusive, fazer consultoria individual por um dos consultores da PREVCOM PA, pois cada servidor possui condições únicas e a partir da sua realidade, pode escolher a opção mais vantajosa.
A opção por um regime de previdência complementar é uma exigência da ultima reforma constitucional da previdência social, posto que alterou as principais regras de concessão dos benefícios previdenciários.