Contra o voto da relatora, juíza Luzimara Costa Moura – que defendia a cassação -, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 5 votos a 2, rejeitou a cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e da vaga de suplente da mulher dele, a deputada federal não reeleita, Júlia Marinho.
O Ministério Público Eleitoral vai recorrer ao TSE para tentar derrubar a decisão da corte paraense. Além de Luzimara, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, presidente do TRE, votou a favor da cassação. Leonam Cruz, Edmar Pereira, Álvaro Norat, Rafael Fecury e Sérgio Wolney Guedes votaram contra.
Luzimara, em longo voto, acusou Marinho de abuso de poder econômico e de usar dinheiro da cota feminina da mulher dele, Júlia, em sua própria campanha masculina. Ela afirmou que os crimes estavam configurados, sustentando a denúncia feita pelo procurador eleitoral, Felipe de Moura Palha.
Segundo ela, houve também outras irregularidades, como o desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018. Pelo entendimento da relatora, a legislação prevê que os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho, deviam ser aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.
Os argumentos da relatora não foram seguidos pela maioria dos demais juízes. O desembargador Leonam Cruz disse que as contas de campanha eleitoral dos dois candidatos foram aprovadas com ressalvas e que não ocasião ninguém falou sobre fraudes. “Foi por isso que tentei buscar o órgão técnico para tentar saber onde estavam as fraudes”, explicou.
Ele também abordou sobre omissão de despesas e concordou que havia, de fato, despesa não declarada e inconsistência, como gasto de combustível incompatível com veículo declarado, mas enfatizou que isso não era suficiente para cassar o mandato de um senador da República. “Como membro da Justiça Eleitoral eu tenho de defender a cidadania e a soberania popular”, resumiu Leonam Cruz.
Os outros quatro juízes, alegando não ser possível no processo precisar o percentual dos gastos de campanha entre marido e mulher, pois não havia elementos nesse sentido, concluíram não haver motivo para a cassação do mandato, votando contra.
Caso Marinho fosse cassado, assumiria o lugar dele o ex-senador tucano Flexa Ribeiro, derrotado no pleito.
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