A 1ª Auditoria da Justiça Militar de Brasília condenou a quatro anos de reclusão e exclusão das Forças Armadas um sargento do Exército, músico, por constranger uma estudante menor de 14 anos, do 8° ano do ensino fundamental do Colégio Militar de Brasília, com um beijo na boca. O Conselho Permanente de Justiça – composto pela juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e quatro oficiais do Exército – considerou que o sargento, que era professor de percussão da vítima, incidiu na prática de atentado violento ao pudor, com a circunstância de violência presumida.
Ao fundamentar a sentença do militar, a juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa disse que a prova testemunhal foi ‘uníssona’ em apontar que o médico tinha uma ‘conduta completamente diversa’ da prevista nos regulamentos dos professores do Colégio Militar de Brasília: “Aproximou-se da aluna e, se valendo de contato realizado por WhatsApp, passou a lhe enviar mensagens com conteúdo ‘amoroso’ como forma de tentar conquistar a adolescente Tais investidas foram descobertas pela mãe da adolescente, que verificou que sua filha mantinha conversas com o acusado até tarde da noite e, posteriormente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que confidenciou ter sido beijada pelo graduado que insistia em tentar manter algo mais próximo de um ‘relacionamento’, apesar de a adolescente manifestar o seu receio em aprofundar a situação, pois o seu Professor, além de bem mais velho, era casado e tinha filhos”.
Segundo o Ministério Público Militar, o crime ocorreu na sala do espaço musical do colégio, sendo que, posteriormente, o músico passou a prolongar o tempo de intervalo da aula para ‘conversarem a sós’, enviar mensagens de beijos e corações à aluna, músicas de conteúdo amoroso, e escrever declarações como “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e “vou fazer você feliz”. Os detalhes foram divulgados pela Justiça Militar nesta terça-feira, 11.
A Promotoria diz que a estudante passou a se comportar ‘de maneira conflituosa, eufórica e depressiva’ e tentou rejeitar as investidas. Ainda assim, o professor teria mantido a conduta, diz o Ministério Público Militar, que apresentou como provas conversas do aplicativo WhatsApp, além de cartas e depoimento das amigas confidentes da vítima.
Em juízo, o sargento negou ter beijado a estudante e afirmou que mandou as mensagens para a menina com a intenção de ajudá-la, pois a via muito depressiva. Além disso, disse que apenas uma das conversas aos autos seria verídica e que a mesma teria ocorrido após ligação em que a vítima dizia que iria tirar sua própria vida. O sargento disse que ‘para ganhar tempo mandou “emoji” de coração, mandando-a ter calma e afirmando que a amava, sendo apenas essas as mensagens enviadas’.
O músico sustentou que não houve interação indevida com a vítima e se disse uma pessoa extrovertida, ‘com uma aula diferenciada por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno’. Além disso, alegou que não tratava alunos de maneira diferenciada e que seu jeito brincalhão ocasionou a situação. “Não houve interação no sentido de assédio para com a aluna”.
A defesa do sargento argumentou à Justiça militar que imagens apresentadas pela vítima como sendo de conversa travada com réu não seriam confiáveis e não foram reconhecidas pelo réu. Sobre os danos psicológicos, os advogados sustentaram que não eles não estariam ligados ao sargento, mas a ‘problemas psicológicos pretéritos, especialmente por causa de desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai da aluna’.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa destacou que o depoimento da estudante ‘ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas’. “A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem humorada e, principalmente, “madura”, o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes”, escreveu.
A magistrada disse que as provas foram ‘aptas a desfazer a hipótese de situação imaginária própria de uma adolescente’. A juíza destacou o registro feito por uma psicóloga que atendeu a a vítima, que indicou que a ‘narrativa da aluna foi objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso’
“Ademais, repita-se, foi colhida a oitiva da menor sob a modalidade de depoimento especial, conduzido por psicóloga especialista e atuante na área, apta, portanto, a discernir o real da fantasia. Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, frisou. (AE)