O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizaram ontem, com pedido à Justiça, ação de anulação urgente das licenças prévia e de instalação expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a obra do terminal portuário de uso privado da empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo no Lago do Maicá, em Santarém, no oeste do Pará.
A ação pede que a Justiça Federal proíba a continuidade das obras até que sejam corrigidas diversas irregularidades do licenciamento do projeto. Entre as obrigações não atendidas no licenciamento, os fiscais da lei apontam a necessidade de que a Semas realize consulta prévia, livre e informada aos indígenas, quilombolas e pescadores potencialmente afetados, seguindo o Protocolo de Consulta já elaborado por essas comunidades.
A obrigação é estabelecida na legislação ambiental e na Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também é preciso, segundo o MPPA e o MPF, que sejam confeccionados Estudo de Componente Indígena, Estudo de Componente Quilombola e avaliação de impactos sobre os pescadores artesanais.
Estes trabalhos, que devem ser realizados por equipe multidisciplinar e ter como integrante antropólogo legalmente habilitado na Associação Brasileira de Antropologia, posteriormente devem ser analisados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Cultural Palmares, nos termos da legislação e garantindo-se participação dos grupos.
A ação pede ainda que seja determinada a regularização do licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Atualmente o licenciamento está sendo conduzido pela Semas, mas a possibilidade de a obra afetar bens da União (rio federal e terras quilombolas cujo título definitivo ainda não fora concedido) e direitos coletivos de povo indígena, cuja promoção também é competência da União, induz a competência do órgão licenciador federal para conduzir o processo de licenciamento.
Assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pela promotora de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura, a ação inclui pedidos para que a Justiça Federal obrigue a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, a serem analisados pelo órgão ambiental competente, e para que determine a realização de audiência pública com a sociedade civil, nos termos da legislação ambiental.
A ação pede, ainda, que a Atem’s Distribuidora de Petróleo seja obrigada a não impedir o acesso de pescadores às adjacências do empreendimento (Praia dos Ossos), e que a empresa tenha que adotar medidas emergenciais para evitar o escoamento de sedimentos para o rio Amazonas.
Por fim, a ação requer que o Estado do Pará, por meio da Semas, seja impedido de emitir novas licenças ao empreendimento da ré Atem’s Distribuidora de Petróleo, tendo em vista a competência do Ibama para licenciar, e até que sejam corrigidas as irregularidades citadas na ação.

Obra vizinha a várias comunidades
A obra está próxima a diversos territórios tradicionalmente ocupados por quilombolas, indígenas e pescadores artesanais. As comunidades quilombolas Pérola do Maicá, Arapemã e Saracura, por exemplo, estão distantes apenas de 1,7 km a 8,2 km da construção, distância inferior à estipulada pela portaria interministerial nº 60/2015 para fins de presunção de impactos de empreendimentos portuários.
Além dessas três comunidades e das comunidades quilombolas de Maria Valentina e Bom Jardim – distantes entre 12,2 km e 14,4 km das obras –, estão em fase de estudos e delimitação os territórios da comunidade quilombola de Murumurutuba e do povo indígena Munduruku do Planalto Santareno, com grupo de trabalho instituído para essa finalidade por meio da Portaria nº 1.387 de 24 de outubro de 2018, da Funai
“Esse lago aí representa tudo, de onde tiro o meu sustento, é uma riqueza pra todos nós, dá água, dá alimentação, tem árvore, a beleza, tudo que Deus deixou neste mundo serve pra gente”, disse, referindo-se ao Lago do Maicá, um dos pescadores entrevistados. ( Do Ver-o-Fato, com informações do MPF)
Processo nº 1001906-73.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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