A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) por quatro tentativas de homicídio, em função do ataque praticado neste domingo, 23, contra quatro agentes da PF que foram à sua casa, em Levy Gasparian, município do sul fluminense, para cumprir uma ordem de prisão contra ele.
Jefferson lançou duas granadas e atirou contra os policiais. Dois deles foram feridos, sem gravidade. O indiciamento foi confirmado hoje pela assessoria de imprensa da Superintendência da PF no Rio de Janeiro.
O Estadão procurou a defesa de Jefferson para que se manifeste sobre esses indiciamentos, sem sucesso até a publicação desta reportagem.
Desde a noite deste domingo, 23, Jefferson está detido no presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Na tarde desta segunda-feira, 24, ele será submetido a uma audiência de custódia, durante a qual um juiz vai decidir se mantém ou não sua prisão.
Veja os fatos e crimes atribuídos a Roberto Jefferson:
- Descumprimento de medidas cautelares: Para ter direito à prisão domiciliar, ele estava proibido de manter qualquer comunicação exterior, inclusive por meio de redes sociais, e só poderia receber visitas de pessoas de fora da família com a autorização judicial, além de não poder conceder entrevista sem ordem judicial. No entanto, ele recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB; deu entrevista; e usou as redes sociais para compartilhar notícias falsas sobre o Supremo e fazer ataques.
- “A ordem de prisão cumprida no domingo não foi por ele ter xingado a ministra Cármen Lúcia. O que a motivou foi a violação das condições da prisão domiciliar. E o Código de Processo Penal é claro e transparente ao dizer que a quebra do cumprimento dessas medidas autoriza, sim, a retomada da prisão preventiva”, explica Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
- Posse de armas: Ministros do STF defendem apuração rigorosasobre como Jefferson, em prisão domiciliar, conseguiu manter em sua residência itens como fuzil e granadas. Ele ainda descumpriu um decreto de Bolsonaro que impedia porte de granadas em casa.
“Precisa ser verificado o status dessas armas e qual a permissão que tinha para ter junto a ele. Quanto as granadas, isso é proibido, independentemente do modelo da granada. O que ele usou não foi uma granada militar, mas de efeito moral. De qualquer forma, isso é restrito às forças de segurança”, explica Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP especialista em segurança pública. Ele ressalta que “soa muito estranho uma pessoa em prisão domiciliar ter esse arsenal” e afirma que terá que ser verificada a responsabilidade, se tiver sido o caso, de quem concedeu autorizou.
Calúnia, difamação e injúria: Jefferson pode vir a ser enquadrado nos delitos de calúnia, difamação e injúria por conta do conteúdo divulgado nos vídeos com ataques ao Supremo Tribunal Federal e com ofensas à ministra Cármen Lúcia ao reclamar de decisão judicial tomada por ela. Fontes: (AE e G1)