Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda editaram Portaria Interministerial, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
De acordo com a portaria, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.
Essa é a menor variação desde 2018 para o INPC e, portanto, será o menor reajuste para os benefícios acima do mínimo desde 2018 – os reajustes são com base no INPC do ano anterior.
A norma também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 – valor do salário mínimo para este ano -, nem superiores a R$ 7.786,02.
Também não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos aeronautas e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida. A Portaria traz todos os valores para demais benefícios assistenciais pagos pelo INSS. (AE)