A empresa Vogue, proibida por decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de firmar contrato com o Estado para fornecer alimentação aos presos do sistema penal, ingressará nesta segunda-feira, 16, com recurso contra a medida. A corte de contas acompanhou o voto do conselheiro Cipriano Sabino, que condenou a Vogue – Alimentação e Nutrição Ltda, a pena de inidoneidade. A decisão foi encaminhada pelo TCE à Assembleia Legislativa para manifestação.
Sabino diz no voto, acompanhado por todos os conselheiros, que a documentação por ele analisada demonstra “formação de grupo econômico com o objetivo de burlar as sanções aplicadas à empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda nos autos de uma ação civil pública de improbidade administrativa”. Por esse entendimento, a Vogue e a Cial seriam parte do mesmo grupo econômico.
“Esse processo do TCE está eivado de nulidades, primeiro porque temos uma liminar expedida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal de Justiça do Pará que suspendeu a medida cautelar e o processo administrativo todo. Além disso, a empresa não foi intimada pelo TCE da data do julgamento deste processo para fazer a defesa, na sustentação oral, o que gera nulidade prevista no próprio regimento do TCE”, afirma em contato com o Ver-o-Fato o advogado Walmir Santos, defensor da Vogue.
Segundo o advogado, é importante mencionar que o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) “foi pela total improcedência da referida representação”. Para Walmir Santos, o processo judicial ainda não foi julgado e a liminar expedida pela desembargadora Gleide Moura continua vigente”.
A liminar a qual o advogado se refere, em julgamento de junho passado da desembargadora Gleide Moura, diz o seguinte: ” ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da medida cautelar proferida por meio da Resolução nº 19.252, nos autos do processo nº 001983/2021, do TCE/PA, a fim de permitir que a SEAP/PA possa firmar contrato com a impetrante (Vogue) em decorrência do resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2020, sem prejuízo, após oportunizado o contraditório e ampla defesa, caso seja comprovado, de que a impetrante faça parte do mesmo grupo econômico da empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, seja feita a rescisão contratual, possibilitando-se ainda o devido ressarcimento dos danos porventura causados ao erário público”.
Tanto a Vogue quanto a Cial, de acordo com ação judicial que tramita no Distrito federal, seriam do mesmo grupo econômico ligado ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, envolvido em inúmeros processos de fraudes em licitações para fornecimento de comida a presos de Justiça. O advogado Walmir Santos rebate essa acusação à Vogue, afirmando que ela não tem nenhuma vinculação com “Carlinhos Cachoeira” e que isso seria uma tentativa de “criminalizar a empresa”.