Os professores da rede pública estadual estão em pé de guerra com o governador Helder Barbalho (MDB), a quem acusam de não pagar o valor retroativo do piso salarial da categoria e de entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal para cortar direitos dos trabalhadores.
No mês passado, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou recurso em favor dos professores, pelo pagamento do piso sem perda de direitos e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) entrou com novo recurso para tentar reformar a decisão.
De acordo com o Sintepp, a discussão sobre o piso salarial do magistério paraense tramita desde 2016 no Supremo Tribunal Federal, onde figuram como partes no processo o sindicato e o Estado do Pará.
Segundo os advogados do Sintepp, conforme entendimento sedimentado no STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167/DF, a norma geral federal, Lei n°. 11.738/2008, pela qual fixa o piso salarial dos professores tem por base o vencimento, e não a remuneração total do servidor.
Em decisão monocrática recente, Alexandre de Moraes, acolhendo a tese formulada pelo governo do Estado do Pará, reconheceu que a gratificação de escolaridade (80%) compõe o vencimento base e deve ser compreendida como piso salarial, de vez que, segundo ele, todos os professores de nível superior do Estado do Pará recebem a referida gratificação.
Para os advogados, ocorre que, além de contrariar precedentes do Supremo, a decisão não condiz com a realidade local, considerando que o próprio Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará assegura o recebimento da gratificação progressiva, no percentual de até 50%, aos profissionais que alcançaram formação superior no curso da profissão.
Assim, avaliam os advogados, o atual cenário da educação paraense, por força do estabelecido na lei do PCCR, não permite que todos os servidores recebam a gratificação mencionada pelo ministro.
Na manifestação ao STF, os advogados do sindicato afirmam que o piso salarial é medida prevista no artigo 5° da Lei n°. 11.738/2008, e efetivou o direito à percepção de um valor remuneratório mínimo para todos os profissionais que integram o Magistério Público da Educação Básica, atualizado anualmente, impondo ao Poder Público de todos os níveis a necessidade de efetivá-lo.
Portanto, segundo eles, o governo do Estado se mostra resistente ao cumprimento da Lei, e apesar de ter atualizado o piso salarial do ano de 2021, se empenha em artifícios jurídicos para se desobrigar do pagamento retroativo das verbas, assim como futuras atualizações de acordo com a normativa federal.
Veja o recurso do Sintepp: