A ideia de que o Brasil é um país excessivamente punitivista, o que contribui para uma superlotação da população carcerária, é verdadeira apenas para determinados crimes, em geral relacionados a pessoas de classe social mais baixa, e não alcança crimes como a lavagem de dinheiro. Por isso, é preciso muito cuidado para que não haja retrocessos na legislação que trata do assunto.
A opinião foi levada por representantes dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público em audiência pública realizada (nesta sexta-feira, 6) pela comissão de juristas que avalia mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro, de 1998, que já foi parcialmente reformada em 2012.
Segundo Mário Guerreiro, conselheiro do CNJ, é importante que qualquer alteração evite ainda mais impunidade, uma vez que, em sua visão, o sistema já é seletivamente punitivista.
“Se a gente somar crimes contra o patrimônio, e aí eu estou falando de roubo e furto, principalmente, e crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, enfim, crimes da lei de drogas, somando basicamente esses dois tipos de crime nós temos 70% população carcerária brasileira. Agora se nós formos ver crimes praticados por particular contra administração pública, segundo dados do Depen, dão 0,18% dos presos. Nós temos um sistema punitivo no Brasil que é bastante eficiente contra a população de baixa renda, empobrecida.”
Entre os pontos defendidos por Guerreiro, está a manutenção da lavagem de dinheiro como crime autônomo, independentemente da prática de outros crimes, como já é hoje. Para o conselheiro, pode haver uma adequação das penas, para que a penalização do crime de lavagem seja proporcional ao crime anterior ao qual a lavagem de capitais esteja atrelada. Hoje, a pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa.
Ele defendeu, ainda, que a ocultação do dinheiro continue fazendo parte das etapas do crime de lavagem.
O procurador regional da República Bruno Calabrich também defendeu que a ocultação não seja retirada do tipo penal, o que poderia aumentar a impunidade. O procurador acredita que a onda punitivista, no Brasil, nunca atingiu crimes mais graves como homicídio, estupro, corrupção e lavagem de dinheiro.
Por isso, ele defende que qualquer revisão em penas para o crime de lavagem não vá no sentido de reduzi-las, mas sim de aumentá-las, em determinados casos.
“Por exemplo, quando houver lavagem de dinheiro transnacional. Quando houver lavagem de dinheiro com utilização de meios sofisticados de lavagem, como são, hoje, como tendem a ser cada vez mais, com a utilização de criptomoedas. Diminuir penas para a lavagem de dinheiro deve estar fora de cogitação.”
Com relação a reintroduzir os crimes antecedentes para a existência do crime de lavagem de dinheiro, o procurador afirma que seria “caminhar na contramão do que todo o mundo vem fazendo nos últimos anos.”
Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social na audiência, Claudenir Brito Pereira ressaltou a importância de a legislação brasileira ser rígida no combate ao crime de lavagem de dinheiro.
“A nossa preocupação é que a gente realmente seja visto no exterior como país que se preocupe com o combate à corrupção. E o combate à corrupção naturalmente inclui à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo. Quanto mais nós formos reconhecidos no exterior como um país que se preocupa com o combate à corrupção, melhor vai ser atração de investimentos externos e naturalmente melhor vai ser desenvolvimento econômico e social do país.”
Brito Pereira também defendeu que o Brasil continue seguindo as diretrizes internacionais quanto à autonomia do crime de lavagem de dinheiro, sem precisar de um crime anterior. Fonte: Agência Câmara.
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