*Evandro Antunes Costa
O verbo planejar significa a ação de preparar um roteiro, mediante o estabelecimento de início, meio e fim para atingir o objetivo projetado.O primeiro e principal item do planejamento é justamente perquirir o meio mais seguro (no aspecto financeiro, temporal, psicológico) para atingir a meta pretendida.
Contraditoriamente, na atividade empresarial essa reflexão e busca por segurança por vezes não é necessariamente inserida de forma plena no ambiente de trabalho. E para o planejamento empresarial, pior que os incidentes são os acidentes.
Daí a importância de incorporar o cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho à filosofia e rotina empresarial, não apenas dos gestores, mas dos próprios empregados, com o reconhecimento da sua autorresponsabilidade.
O ambiente empresarial é marcado pelo caráter competitivo, na permanente busca de maior produção em menos tempo, maior qualidade com menos custo, entrega de maior resultado ao cliente final como forma de distinção da empresa perante o mercado consumidor e do próprio empregado perante o time interno. É natural, porém errado, que esse caráter competitivo aqui e acolá seja tratada como “concorrente” das normas de segurança e saúde, quando na realidade são convergentes ao mesmo fim.
Nada é menos competitivo que um ambiente de trabalho inseguro. Não se iluda. Nada se compara ao custo psicológico, financeiro e humano de um acidente de trabalho, os quais no âmbito estritamente jurídico se desdobram em processos administrativos, cíveis e criminais, podendo ainda culminar em revisão de contratos e parcerias comerciais, por exemplo. A adoção dos equipamentos de proteção pertinentes e compatíveis com a atividade e grau de risco, a implantação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA), a implantação e funcionamento efetivo da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes são medidas de alto impacto preventivo.
A instituição da cultura de segurança é fundamental. Não adianta entregar óculos e capacete ao empregado sem envolvê-lo efetivamente no ambiente de segurança, de convencimento e de autorresponsabilidade. E isso não significar “virar babá”, mas sim exercer o poder de direção, orientação e fiscalização inerente à condição de empregador.
A valorização das CIPA´s é um ponto de destaque nessa virada de jogo, pois são elas que conferem “pessoalidade” às medidas de segurança. É na CIPA que os conhecimentos teóricos de advogados, médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança serão traduzidos no caso concreto, mediante a obrigatória participação do empregado que executa a tarefa de risco e que poderá – notadamente ele – informar os prós e contras de cada procedimento sugerido, as ocorrências que não são visíveis aos que não operam determinado equipamento, dentre vários outros aspectos.
Vale lembrar que as doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho. Segundo os dados estatísticos, além dos acidentes de trabalho em sentido estrito, as principais causas de afastamento do trabalho estão relacionadas as doenças como dor nas costas, LER/DORT e depressão. Por isso, a busca de saúde mental no ambiente de trabalho é elemento essencial nesse planejamento para ampliação da segurança no meio ambiente de trabalho. E no seu caso, qual a última vez que a diretoria prestigiou uma reunião da CIPA? Qual a última vez que um diretor ou executivo se envolveu pessoal e diretamente com alguma medida preventiva de acidentes? A sua prevenção de acidentes está apenas no papel ou seu time está realmente comprometido? Fique atento e faça a diferença. Não seja vítima de acidente de trabalho, menos ainda seu causador.
Autoria: Evandro Antunes Costa
É advogado empresarial. Sócio do escritório Barreto&Costa Advogados Associados. Representante da Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará perante a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas.