Cinco horas de chuva foram suficientes para provocar enxurradas nas ruas, inundações nas casas e pelo menos uma morte em Paragominas, no nordeste do Pará, no último domingo (01). A situação preocupa o Ministério Público Federal (MPF), já que a região ainda deve enfrentar várias semanas de pluviosidade acentuada, característica do período até o fim de abril em muitas regiões do estado.
Em ofício encaminhado nesta terça-feira, o procurador da República Sadi Machado cobrou providências urgentes a serem adotadas pela prefeitura do município. O documento lembra que menos de dois anos atrás, em 12 de abril de 2018, o rompimento de barragens irregulares em fazendas próximas havia causado o alagamento de boa parte da cidade de Paragominas e investigações posteriores apontaram a necessidade de medidas tanto de prevenção quanto de contenção para que a cidade suporte as chuvas.
As medidas requisitadas pelo MPF pretendem garantir assistência aos moradores atingidos e a recuperação de áreas degradadas para evitar alagamentos. Em 2018 a grande enchente que submergiu muitas ruas e edificações da cidade foi provocada por irregularidades ambientais e investigadores apontaram que foram feitos represamentos clandestinos e desvios de cursos de água em fazendas que circundam a cidade. Na época, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), em fiscalização posterior, lavrou 20 autos de infração por irregularidades ambientais que podem ter causado as enchentes.
Veja as medidas requisitadas pelo MPF à prefeitura de Paragominas para prevenir e conter os danos provocados por enchentes na cidade:
1 – garantir assistência e proteção à população potencialmente atingida por alagamentos;
2 – manter a população informada sobre áreas de risco e a potencial ocorrência de alagamentos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais a serem adotadas;
3 – proceder a avaliação de danos e prejuízos de áreas potencialmente atingidas;
4 – prover soluções de moradia temporária às famílias potencialmente atingidas;
5 – estabelecer medidas preventivas de segurança nos equipamentos públicos (de ensino, saúde, etc.) nas áreas potencialmente atingidas;
6 – remover entulhos depositados nos leitos de escoamento de água das chuvas;
7 – garantir benefício assistencial eventual, caso configuradas situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública;
8 – recuperar áreas degradadas, quanto à qualidade ambiental das regiões atingidas, observados os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Fonte: Ascom do MPF do Pará.
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