A auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Jully Moutinho, encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União informando sobre denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE da suposta perda de R$ 71,2 milhões dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola pelas escolas da Secretaria de Educação do Estado, no período correspondente de 2019 a 2021.
A Seduc também foi cientificada sobre a demanda, segundo o TCE, tendo em vista que nos termos das resoluções nº 10, de 18/4/2013 e nº 15, de 16/09/2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aquela secretaria se enquadra na definição de Entidade Executora, cabendo-lhe, entre outras funções, acompanhar, fiscalizar e controlar os recursos do PDDE repassados às Unidades Executoras representativas de suas escolas.
A denúncia deu entrada na Ouvidoria do TCE, em 19 de janeiro último. As possíveis irregularidades, que poderiam caracterizar desvio de dinheiro público e dano ao erário, já haviam sido denunciadas ao Ministério Público Federal, porém, não resultaram no combate e prevenção à má gestão, perdas dos recursos e danos no âmbito das escolas públicas estaduais.
Assim, o autor da denúncia solicitou ao TCE que a demanda seja encaminhada aos órgãos do Poder Público Federal e que seja recomendado ao governo do Estado do Pará que adote providências para a regularização das escolas ao recebimento e à gestão planejada e eficiente dos repasses do PDDE 2022 e anos seguintes, conforme disposto nas resoluções do programa e os princípios da administração pública.
A auditora destacou em outro ofício, este encaminhado ao denunciante, que a fiscalização da aplicação de recursos do PDDE “não está inserida no campo de atuação desta Corte de Contas, uma vez que se trata de verba federal, atraindo, portanto, a competência concorrente do Tribunal de Contas da União, do FNDE e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.”
Ainda no ofício, a auditora Jully Moutinho reitera que as denúncias formais de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PDDE podem ser comunicadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, à Ouvidoria do FNDE, da Controladoria Geral da União – CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU, como também diretamente ao Ministério Público Federal – MPF, conforme prevê o art. 24, § 1º, da resolução CD/FNDE/MEC nº 10/2013.
As denúncias também podem ser protocoladas em unidades físicas dos respectivos órgãos ou através da internet.
Veja o ofício do TCE enviado ao denunciante na íntegra: