A Vara de Combate às Organizações Criminosas do Pará condenou a mais de 30 anos de cadeia três réus pertencentes à uma família conhecida pelo sobrenome Palheta, que operavam o braço financeiro de uma organização criminosa que atua em toda a Amazônia, fomentando a violência e instabilidade social nas áreas sob sua influência.
A investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Pará, cujo trabalho obteve a decisão judicial, desvendou que, para a manutenção de seu rosário de crimes e de terror, a organização criminosa se divide em células ou núcleos criminosos.
Dentre os núcleos pertencentes à estrutura hierárquica da facção consta a chamada Tesouraria Geral do Estado, que é o núcleo responsável pelo gerenciamento de valores decorrentes de tráfico de drogas, extorsões, roubos e outros crimes praticados pela organização criminosa no estado do Pará. Essa administração financeira é condição essencial à própria existência dessa organização.
Os dados obtidos durante a investigação mostram as contas bancárias usadas por integrantes da Tesouraria Geral do Estado, as quais funcionam para arrecadação de mensalidades das “camisas”, “biqueiras” e dos “fornecedores gerais do estado”. A Tesouraria Geral do Estado é gerenciada pelo tesoureiro geral, posto de alto comando da facção.
A hierarquia do crime
Cabe ao tesoureiro geral administrar as finanças da organização e gerenciar as contas bancárias centrais, cuidando de todo o capital obtido por meios criminosos. A função do denunciado e agora condenado que tem os vulgos de “David PP”, “DPP”, “Tommy” e “Bolacha” é o de tesoureiro geral da organização criminosa, além de ocupar o cargo de conselheiro final da Orcrim. Já condenado em outro processo por integrar organização criminosa, o réu de vulgo Bolacha foi condenado nestes autos pela prática do crime tipificado no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em vista de mandado de prisão preventiva em aberto decretado pela Justiça, o faccionado passou a usar o nome falso de Derick Palheta Pinheiro, inclusive criou CPF com esse nome, por meio do qual possui contas correntes em bancos e faz movimentações financeiras.
Ele também gerencia operações financeiras e contas bancárias de, pelo menos, duas mulheres faccionados, sendo uma delas sua irmã e outra sua companheira, que foram condenadas neste processo a 30 anos de reclusão e 2100 dias-multa, em regime inicial fechado, sendo-lhes negado o direito de recorrer em liberdade, pelos crimes tipificados no artigo 2°, da Lei n° 12.850/13, e artigo 35, caput, da Lei nº11.343/2006.
Quanto aos valores sequestrados dos faccionados, de quase cem mil reais, o juízo coletivo da Vara determinou que “não havendo provas da origem lícita dos valores sequestrados e, pelo contrário, as provas dos autos direcionam no sentido de que tais valores seriam provenientes de atividades ilícitas, determinamos o perdimento dos mesmos em favor da União”.