A decisão judicial que deveria garantir a vida de uma criança em grave estado de saúde, em Altamira, no oeste do Pará, enfrenta o descaso das autoridades.. O juiz José Leonardo Pessoa Valença, da comarca de Altamira, em decisão liminar recente, determinou que o Estado do Pará e o Município de Altamira providenciem, de forma urgente, o tratamento médico especializado para o pequeno Joel Antônio Ramos Nascimento, de apenas 2 anos, diagnosticado com paralisia cerebral hemiplégica direita, epilepsia e perda auditiva à esquerda.
A criança necessita com urgência de consultas com oftalmologista, neurocirurgião e ortopedista, além de outras terapias, como fisioterapia, ocupacional e fonoaudiologia. Desesperado diante de tanta omissão e negligência, seja da Secretaria de Saúde de Altamira e da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), o pai da criança, sr. Joelson Pereira Nascimento, faz um apelo ao governador Helder Barbalho: “pelo amor de Deus, governador, o senhor é um cristão e não sabe o que estão fazendo com meu filho. Não aguento mais, me ajude, por favor. Nós queremos apenas que a lei seja cumprida”.
Segundo Joelson, o Estado e o Município de Altamira estão cientes da decisão desde o dia 22 de novembro passado, mas até agora não se manifestaram. O oficial de justiça de plantão, ontem pela manhã, 2, notificou novamente Sespa e Sesma, alertando-as sobre o cumprimento da decisão da Justiça.
Apesar de a Justiça ter reconhecido a gravidade da situação, o que deveria ser um alívio imediato para a família de Joel se transformou em um pesadelo de omissões e jogo de empurra entre os órgãos de saúde. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, a criança já está há meses aguardando por atendimentos que não chegam.
A solicitação de tratamento foi feita em abril de 2024, e a família até mesmo recorreu à via extrajudicial, enviando ofícios às secretarias de Saúde Municipal e Estadual. Contudo, o pedido foi ignorado, e a Secretaria Municipal de Altamira informou que a solicitação está “aguardando agendamento”. Por fim, o MP ingressou com ação judicial.
Na decisão, o juiz enfatizou a responsabilidade constitucional do Estado e dos municípios no fornecimento do tratamento médico especializado. Citando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o magistrado ressaltou que a saúde é um direito fundamental, garantido a todos, especialmente a crianças e adolescentes, e que a falta de providências por parte do poder público coloca em risco a vida e o bem-estar da criança.
A vida nas mãos de omissos
A medida de urgência, concedida pelo juiz, impõe que o Estado do Pará e o Município de Altamira tomem providências imediatas, incluindo a autorização para que a criança viaje até Belém, onde deverá ser atendida por médicos especializados. A decisão também determina que as autoridades garantam todo o tratamento necessário, inclusive com a cobertura de despesas de transporte e estadia, e que, caso não haja vagas em hospitais públicos, o Estado deve custear o atendimento em hospitais privados.
O juiz também estipulou uma multa diária de R$ 500,00 caso a decisão não seja cumprida no prazo de 15 dias, e alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas mais severas, inclusive responsabilização por improbidade administrativa.
A situação de Joel Antônio é um reflexo de um problema mais amplo no sistema de saúde público: o caos e a ineficiência na prestação de serviços médicos essenciais. Mesmo diante de uma ordem judicial clara, as autoridades de saúde têm se mostrado omissas, prejudicando a vida de uma criança que depende urgentemente de tratamento.
Enquanto o poder público continua a negligenciar suas responsabilidades, a vida de Joel segue em risco, aguardando por ações concretas que, até o momento, são apenas promessas vazias. A Justiça, ao menos, tem feito sua parte, mas cabe agora à Secretaria de Saúde e ao Município de Altamira cumprirem o que foi determinado para evitar maiores danos à saúde da criança.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL
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