A Defensoria Pública do Pará, por meio de recomendação endereçada a gestores de escolas do estado alerta para que cumpram a vacinação de crianças contra a covid-19, na faixa etária de 5 a 11 anos. Quem se negar poderá até mesmo perder a guarda do filho. A recomendação foi emitida pelo Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca).
A vacinação, com o ingrediente da Pfizer, começou ontem no Brasil, 13. Segundo a recomendação, a prioridade é das crianças que possuem comorbidades e às comunidades quilombolas e indígenas, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As escolas, diz o documento, devem acompanhar o cumprimento da vacinação dos alunos. “Caso a criança não seja vacinada, por ação ou omissão de pais e responsáveis, de forma deliberada ou não, a unidade tem que notificar a situação às autoridades para que elas adotem as medidas protetivas competentes”.
“Em caso de persistência das negativas, dependendo do caso, os pais e responsáveis podem até perder a guarda do infante ou o exercício do poder familiar. De acordo com o núcleo, o parecer da Anvisa é ancorado em estudos e autorizações, inclusive das agências regulatórias de saúde dos Estados Unidos e União Europeia, e atende conjunto de normas de Direitos Humanos, que visam garantir o direito à proteção e à saúde por parte da sua família, da sociedade e do Estado”, observa o documento da DPE..
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda destaca que qualquer decisão dos pais ou responsáveis em não vacinar seus filhos no contexto do plano de imunização dos governos municipal, estadual e federal poderá levar à configuração de violação de direitos, previsto no artigo 98 do ECA”, assinala mais adiante.
E mais: “a ideia da expedição do ofício circular é de recomendar que as escolas observem a questão da regularidade da vacinação dos alunos matriculados e nos enviem os dados para o nosso controle. Tivemos a preocupação de demonstrar que o dever de cuidado dos pais e responsáveis pela saúde das crianças é exigido pelas leis internacionais e Estatuto da Criança e do Adolescente e que a omissão pode implicar na adoção de medidas de proteção na Vara da Infância e da Juventude”, destaca o coordenador do Naeca, defensor público Carlos Eduardo da Silva.
Por fim, resume que “em caso de descumprimento do dever dos pais e responsáveis, a escola deve encaminhar listagem e um pequeno informativo para o Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente de Belém, a fim de subsidiar a proteção judicial destas crianças e adolescentes”.