O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para anular a decisão da Corte que autorizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 24, em plenário virtual. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanhou esse entendimento.
“Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito, com a devida observância do postulado da reserva de plenário”, disse Zanin no voto.
Os ministros analisam recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de dezembro do ano passado, quando a Corte definiu, por seis votos a cinco, que aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.
Na ocasião, cinco ministros entenderam que o julgamento deveria voltar ao STJ. O ministro Ricardo Lewandowski, depois sucedido por Zanin, foi o único que não se posicionou sobre esse ponto. Por isso, Zanin pôde se manifestar.
O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão.
Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estão interrompidos desde julho, quando o relator, Alexandre de Moraes, suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso.
Divergências
O relator, Alexandre de Moraes, acolheu em parte o recurso do governo. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo).
Ele também proíbe o recálculo de parcelas pagas até a data do julgamento (em dezembro de 2022) nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. Ou seja, o voto de Moraes assegura o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu, mas faz a ressalva de que esse direito só será aplicado às parcelas seguintes ao julgamento.
A ministra Rosa Weber abriu outra vertente, sugerindo um marco temporal mais favorável aos segurados: 17 de dezembro de 2019 (data do julgamento do tema no STJ).
Voto desconsiderado, pede IEPREV
Diante da possibilidade de derrubada do julgamento que, em uma vitória para os aposentados, autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o voto do ministro Cristiano Zanin seja desconsiderado.
A revisão das aposentadorias divide o STF. Em dezembro do ano passado, por apenas um voto de diferença, o tribunal concluiu que a correção é constitucional. Com a decisão, contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 poderão ser consideradas no cálculo das aposentadorias.
Os ministros voltaram a se debruçar sobre o processo porque o INSS entrou com recurso, que está sendo analisado no plenário virtual do tribunal.
Entre o primeiro julgamento e a análise do recurso houve uma mudança na composição do Supremo. O ministro Ricardo Lewandoski, que votou a favor da revisão da vida toda, se aposentou. Zanin entrou no lugar dele e se manifestou em sentido contrário. O voto pode ser determinante para alterar a decisão inicial, que validou a revisão da vida toda.
Para Zanin, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento. O argumento usado pelo ministro é processual. Ele afirmou que, ao analisar o tema, a Primeira Turma do STJ julgou a constitucionalidade da lei sobre o regime de aposentadorias dos segurados do INSS. Mas, na avaliação de Zanin, o controle constitucional só pode ser feito pelo plenário do STJ, que é composto por todos os seus ministros, e não pelas turmas do tribunal.
O IEPREV afirma que, ao votar no recurso, Zanin tenta reabrir a rediscussão sobre mérito do processo. O instituto entrou com uma questão de ordem no STF. O pedido é que o posicionamento de Lewandowski seja preservado.
“Inexiste qualquer omissão na decisão do ministro aposentado, o qual precedeu sua cadeira”argumenta. “Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado.”
O pedido foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para ser submetido ao plenário do STF. O Instituto de Estudos Previdenciários acompanha o processo como terceiro interessado. Os advogados João Badari e Murilo Gurjão Silveira Aith representam a entidade.
“A Corte Superior corre o risco de voltar atrás em uma decisão que atinge uma parte da população que necessita desses valores para garantir sua subsistência diária como: comprar alimentos, remédios, pagar pelo seu plano de saúde. O Supremo já reconheceu por maioria a constitucionalidade e o direito à revisão”, afirma Badari.
O recurso do INSS está em votação no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate presencial ou por videoconferência. Os ministros registram os votos em uma plataforma online. A votação fica aberta até o dia 1º de dezembro. (AE)