A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual, será transferido para o plenário físico.
“A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu Rosa Weber.
O julgamento foi aberto na madrugada deste dia 22 de setembro no plenário virtual e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisariam uma ação movida pelo PSOL.
A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações – violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.
Rosa Weber é a relatora da ação. Ela se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema.
A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.
Rosa já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.
Trechos do voto
“A questão da criminalização da decisão, portanto, da liberdade e da autonomia da mulher, em sua mais ampla expressão, pela interrupção da gravidez perdura por mais de setenta anos em nosso país. À época, enquanto titular da sujeição da incidência da tutela penal, a face coercitiva e interventiva mais extrema do Estado, nós mulheres não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas!”, disse a ministra em seu voto, referindo-se ao Código Penal de 1940.
A ministra esclarece, em seu voto, que “a pretensão em resolver a difícil questão de quando a vida começa não pertence ao campo jurídico, tampouco a essa arena jurisdicional. Dessa perspectiva de observação, não se trata de fato constitucional relevante para a solução normativa da presente controvérsia constitucional”.
“Em abstrato, a vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento. Desse modo, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher”, ponderou a ministra em seu voto.
Segundo Rosa, não é possível falar em direito fundamental à vida do embrião ou feto quando se parte de uma concepção ampla do âmbito de proteção dos direitos fundamentais. Ela explica, ainda, que “qualquer solução do litígio constitucional passa necessariamente pelo juízo de proporcionalidade, como método de interpretação constitucional, considerada a concorrência de valores fundamentais no caso”.
“Nessa perspectiva e modo de compreender o mundo, a partir da lente da mulher, a maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, ressaltou.
Ainda de acordo com a ministra, a atuação do Legislativo se mostra desnecessária para resolver a questão levantada pela ação judicial, já que “a despeito das medidas normativas mais efetivas e compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e da vida potencial do feto, adota desenho institucional desproporcional à gramática dos direitos fundamentais, pilares do estado constitucional, sem que a finalidade da tutela da vida em potencial seja assegurada”.
“A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade”, disse.
Em 2016, durante a análise de um caso específico que foi julgado pela Primeira Turma do STF, a ministra já havia votado a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.