urgente das licenças já expedidas pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (Semas) e pela prefeitura de Marituba e a suspensão imediata
das atividades das duas empresas”.
aeroportuária”. Na ação judicial, o procurador também pediu à Justiça que o município de
Marituba seja “condenado a apresentar, dentro do prazo de 30 dias, plano
de trabalho, para dar uma disposição final adequada ao lixo produzido,
aí considerado o local viável aos resíduos sólidos gerados em seu
aterro, mediante a sua disposição em aterro sanitário devidamente
licenciado pelos órgãos ambientais, em local apropriado, fora dos
limites de segurança do aeroporto, de maneira a não expor a risco a
atividade aérea desenvolvida”.
local e que, no licenciamento apresentado pelo aterro, a Semas seja
obrigada a levar em consideração as medidas mitigadoras de risco
aviário. Outra reivindicação é a de que seja
determinado ao Ministério da Defesa que, quando da análise do risco
aviário, observe se o órgão ambiental competente levou em consideração
as medidas de mitigação do risco aviário, com eficácia nacional para a
determinação, para este caso e todos os novos apresentados.
a Justiça acate os pedidos do MPF e as determinações judiciais não
sejam atendidas, o procurador da República autor da ação pediu que seja
arbitrada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento das obrigações. A
ação levou à abertura do processo judicial nº
0008050-28.2016.4.01.3900, na 1ª Vara Federal em Belém.
o juiz federal Carlos Henrique Fonseca de Pina decidiu que a 1ª Vara
Federal é incompetente para julgar o caso, que deve ser remetido para a
9ª Vara Federal em Belém, especializada em matéria ambiental e agrária.
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“O aterro sanitário é, hoje, uma das propostas mais aceitas
quanto à boa destinação dos resíduos e rejeitos, em contraposição
ao modelo agressor dos lixões. No Pará, existe somente um aterro do
tipo, localizado no município de Marituba, Região Metropolitana de
Belém, e com previsão de início de funcionamento para maio deste
ano.
A Central de Processamento e Tratamento de Resíduos (CTPR) é um
empreendimento gerido pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos
Ltda., pertencente ao grupo Solvi.
O processo de licenciamento da CTPR iniciou em 2009, com o estudo
de sete áreas da Região Metropolitana da capital – em conjunto
com instituições como a Universidade Federal do Pará (UFPA) –
para a construção do aterro.
As obras do CTPR iniciaram em outubro de 2013 e, quando estiver
funcionando, o local estará apto a receber e processar 1.867
toneladas/dia de resíduos do tipo 2A (resíduos domésticos e alguns
tipos de resíduos de grandes geradores, como material orgânico),
controle que não existe na maioria dos lixões.
Aterro sanitário de Marituba é o único licenciado no Pará,
apesar do modelo ser o determinado pela Lei de Resíduos Sólidos |
Foto: Cezar Magalhães
“No lixão, geralmente, não existe o controle de entrada, que
chamamos de controle qualitativo. Lá, você pode ver carcaças de
animais, resíduos de saúde não tratados, entulhos e resíduos
industriais”, explica Caio Ávila, engenheiro sanitarista do CTPR.
Após a realização do controle de entrada, os caminhões passam
por uma balança com capacidade para veículos de até 80 toneladas e
21 metros, que faz a medição eletrônica do peso e mandam as
informações diretamente para um sistema que pode ser acessado pelas
prefeituras.
Depois da pesagem, o material é descarregado e passa por um
processo de triagem. Os rejeitos que serão aterrados são espalhados
e compactados por um trator. Por fim, uma camada de solo e uma manta
irão cobrir o material.
Não contaminação do solo
Uma das primeiras diferenças visíveis entre o modelo do lixão e
o do aterro sanitário é a presença de mantas impermeáveis que
impedem a contaminação de lençóis freáticos: no CTPR são
utilizadas três mantas, além de uma camada de aproximadamente três
metros de solo terraplanado. As mantas possuem vida útil de até 100
anos.
Três camadas de lonas impermeáveis impedem que o chorume
expelido pelos resíduos e rejeitos contaminem o solo e os lençóis
freáticos | Foto: Cezar Magalhães
No aterro de Marituba, existem também drenos verticais que servem
para captar o biogás gerado pelos resíduos e drenos horizontais que
realizam a captação do chorume.
Há o projeto de construção de uma usina de geração de energia
termelétrica a partir do biogás captado (o empreendimento ainda
está em fase de estudo e aguardando novo licenciamento) e de um
centro para transformação do chorume em água de reuso.
Um “cinturão verde” também está sendo criado em torno da
área de 100 hectares do CTPR. O horto, localizado no aterro, tem a
capacidade de armazenar aproximadamente 15 mil mudas de plantas
locais como ipê, castanheira, açaí e araçá.
Horto em aterro sanitário tem capacidade para até 15 mil mudas
de plantas regionais. Projeto prevê criação de “cinturão verde”
em torno de empreendimento. | Foto: Cezar Magalhães
A situação dos trabalhadores do aterro sanitário também difere
quase que completamente da encontrada nos lixões. Além de não ser
permitida a catação na área de despejo dos resíduos, os
trabalhadores que trabalham em outras áreas do empreendimento devem
usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs).
No CTPR, a preferência na contratação dos funcionários deve
ser para moradores das comunidades do entorno do empreendimento.
Esses trabalhadores também receberão treinamentos e a contratação
é realizada com o cumprimento das legislações trabalhistas.
“Dentro do aterro sanitário, temos todo o cuidado com a
segurança do trabalho e uma logística de proteção ao próprio
trabalhador. Nos lixões, há a situação dos catadores expostos a
riscos como seringas, materiais hospitalares e sem nenhuma proteção”,
comenta Paulo Leal, gerente operacional do empreendimento.
Viabilidade em municípios menores
O CTPR, que está apto a receber resíduos de toda Região
Metropolitana de Belém, tem todo projeto orçado em aproximadamente
R$ 40 milhões.
Pensar em estruturas menores – dentro do mesmo modelo de aterro
sanitário – seria uma possibilidade para municípios menores do
Pará. A criação de consórcios também seria uma opção.
“As cidades menores podem se reunir e construir uma célula
menor de aterro sanitário. O que é preciso é a realização de
estudos de área e de viabilidade, diálogo com órgãos ambientais”,
opina o engenheiro.
“A estrutura do aterro sanitário, da proteção ambiental, é
totalmente viável. Hoje, não existe desculpa para destinar
inadequadamente o resíduo”, conclui.”
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