Programas de televisão policialescos e sensacionalistas, que exibem imagens de pessoas presas sem direito de defesa por profissionais qualificados, expondo-as a todos os tipos de constrangimentos, entraram na linha de tiro do Ministério Público Federal (MPF), que abriu procedimento para apurar o fato.
No despacho de instauração do procedimento para acompanhamento do tema, o MPF registra que a Constituição Federal estabelece, como direitos das pessoas presas, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e entrevista pessoal e reservada com profissional da advocacia.
“É livre o direito de expressão e se deve resguardar a liberdade da imprensa de divulgação de notícias e ideias. No entanto, fazendo-se a devida ponderação de princípios constitucionais, entende-se que tal liberdade não pode avançar a ponto de ferir o direito de imagem e de consulta prévia com advogado da pessoa presa, seja de modo definitivo ou provisório, sob pena de se estar permitindo um sensacionalismo ilegítimo e capaz de gerar danos irreparáveis à pessoa que nem ao menos fora submetida ao devido processo legal”, aponta o MPF.
O órgão também ressalta que a lei estadual 6.075/1997 determina que as pessoas presas não poderão ser constrangidas a participar, ativa ou passivamente, de atos, entrevistas, ou qualquer outra programação reproduzida por órgãos de comunicação de massa.
Por conta do procedimento, o MPF divulgou, na sexta-feira (18), convite a pessoas e organizações da área de pesquisa para que enviem à instituição informações sobre violações cometidas no Pará por programas de TV policialescos contra o direito à imagem de pessoas presas.
O objetivo é coletar dados e exemplos, principalmente de casos em que as violações foram praticadas antes mesmo de as pessoas presas terem tido acesso a reunião prévia com profissionais de defesa, como da advocacia ou da defensoria.
A instituição, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, procura saber se há levantamentos sobre o tema recém-produzidos, em andamento ou prestes a serem iniciados ou se há pessoas ou organizações da área de pesquisa que possam colaborar voluntariamente nesse levantamento.
Para envio de dados e demais colaborações, o e-mail de contato é prpa-ascom@mpf.mp.br.