Em uma nota contundente, manifestando-se sobre o encerramento das atividades do aterro sanitário de Marituba, no próximo dia 30, e a decisão da prefeitura de Belém de reativar o lixão no bairro do Aurá, o Ministério Público do Pará (MPPA) afirma que até agora, mais de dez anos depois, os mu8nicípios da Região Metropolitana nada fizeram para encontrar solução para o problema.
“No entendimento do MPPA é urgente a responsabilização dos municípios e seus gestores, em razão da situação de omissão e negligência com a adequada destinação de resíduos sólidos na região metropolitana”, enfatiza o fiscal da lei. Ele acrescenta que tudo decorre de “acordos judiciais” e sem o cumprimento dos “acordos firmados” perante o Tribunal de´Justiça do Pará.
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“Diante da proximidade da data final de fechamento do aterro sanitário de Marituba, o Ministério Público do Estado (MPPA), através dos membros signatários, informa que reitera sua posição no sentido de que os órgãos públicos municipais, em especial Belém, Ananindeua, Marituba, e o Estado do Pará, não deram cumprimento a nenhum dos acordos firmados perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, não apresentando até o momento qualquer solução para a destinação definitiva de resíduos sólidos oriundos de seus municípios.
O MPPA já ingressou com diversas ações e manifestações, solicitando ao Poder Judiciário a imposição de sanções, em razão de tal descumprimento. Todavia, até o momento, não houve nenhuma aplicação de sanções ou multas.
No entendimento do MPPA é urgente a responsabilização dos municípios e seus gestores, em razão da situação de omissão e negligência com a adequada destinação de resíduos sólidos na região metropolitana, pois o Aterro de Marituba ainda opera sem observância das obrigações ambientais basilares e sua extensão de vida útil tem decorrido, tão somente, de prorrogações resultantes de acordos judiciais, em relação aos quais o MPPA já manifestou, por mais de uma vez, sua discordância.
Com relação a qualquer outra suposta solução emergencial, como a proposta de reutilização do Aterro do Aurá, Ministério Público manifesta-se da mesma forma em seu papel de assegurar a proteção do meio ambiente e da saúde humana: qualquer iniciativa deve observar o estrito cumprimento da legislação ambiental, tanto no aspecto procedimental quanto substantivo, ressaltando que o tratamento e destinação final de resíduos é essencial para a higidez ambiental e saúde humana e não pode ser chancelado sem o mínimo bom senso e o atendimento integral da ordem jurídica.
WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO
15º. Procurador de Justiça Cível
ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA FOLHES
5ª Promotora de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente,
do Patrimônio Cultural,da Habitação e Urbanismo de Marituba.
RAIMUNDO DE JESUS COELHO DE MORAES
3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Habitação e Urbanismo de Belém
NILTON GURJÃO DAS CHAGAS
2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Habitação e Urbanismo de Belém “