O desdobramento da operação “Quem Indica”, deflagrada na quinta-feira (04) pela Polícia Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da República (PGR), alcançou mais seis desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, dois dos quais já aposentados, e descobriu um suposto esquema de “rachadinha” em pleno funcionamento no Poder Judiciário paraense.
Ainda na quinta-feira, após a descoberta de um caderno de anotações na residência do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, expediu mais seis mandados de busca e apreensão contra os desembargadores Ronaldo Vale, Nazaré Saavedra, Roberto Maia Bezerra e Edwiges Lobato, que ainda estão em pleno exercício do cargo, além de dois desembargadores aposentados, Diraci Nunes Alves e Raimundo Holanda Reis.
Com isso, a operação Q.I. passou a investigar 10 desembargadores, uma vez que os primeiros mandados de busca e apreensão atingiram os desembargadores Rômulo Nunes, o irmão dele, Ricardo Nunes; Maria de Nazaré Gouveia e Vânia Lúcia da Silveira, além dos cônjuges, parentes e apadrinhados deles.
Os alvos da operação são suspeitos de terem usado sua influência no Poder Judiciário para conseguir nomeações em cargos comissionados no governo do estado, na gestão Helder Barbalho (MDB). Mas o governo afirma que os indicados pelos desembargadores já exercem cargos comissionados há décadas.
“rachadinha”, diz ministra
Na decisão sobre o segundo pedido de busca e apreensão feito pela Procuradoria da República, a ministra Nancy Andrighi destaca que o MPF requer a expedição de novos mandados de busca e apreensão, em virtude de ter sido apreendido na casa do desembargador Rômulo Nunes “documento físico que comprova, em tese, a existência de lista com pedidos de nomeação formulados por desembargadores do TJPA e dirigidos à administração pública paraense”.
Segundo ainda o pedido, “na referida lista, denominada relação para nomeações, constam os nomes de mais 06 Desembargadores do TJ/PA (R.M.V., R.H.R., J.R.P.M.B.J ., M.E.M.L., D.N.A., M.N.S.G.) e respectivos nomes de servidores que deveriam ser supostamente nomeados para cargos comissionados no Poder Executivo estadual”.
Dos seis desembargadores indicados na lista, dois estão aposentados. Ainda na casa de Rômulo Nunes, conforme o pedido, “foram apreendidos documentos que apontam, em tese, para a suposta prática das vulgarmente denominadas “rachadinhas”, sob o argumento de que o servidor M.S.Q.W. (coordenador de gabinete do desembargador R.J.F.N. (Rômulo Nunes) teria, por meio da utilização de sua conta pessoal, efetuado, nos anos de 2021 e 2022, o pagamento de contas de titularidade do referido desembargador, de sua filha B.A.N., e transferido valores para o caseiro de uma residência de veraneio do aludido magistrado e para a esposa do investigado R.J.F.N”.
Em sua decisão, a ministra do STJ, explica que “a diligência de busca e apreensão judicialmente autorizada nestes autos, e cumprida na data de hoje, corroborou os elementos indiciários de suposta prática delitiva apontados na petição de fl. 02/35 e-STJ, denotando a presença do fumus comissi delictí, suficiente para respaldar, nos termos do art. 282, 1 e li, do CPP, o pedido de extensão formulado pelo titular da ação penal de iniciativa pública”.
De acordo com a ministra, “extrai-se que, durante cumprimento de mandado de busca no domicílio do investigado R.J.F.N., foi apreendido documento físico que descortina uma maior amplitude no possível esquema de “loteamento” de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo estadual, fato grave e que pode, se eventualmente configurado, caracterizar prática delitiva apontada na petição inicial em relação a novos investigados”.
Ainda segundo a ministra, “ agrega-se a esses dados, o fato de que, com a deflagração da fase ostensiva da operação, há fundado risco de desaparecimento de provas materiais de possíveis delitos que estejam, eventualmente, na posse dos agentes indicados na petição de fl. 207 /210 e-STJ. Feitas essas considerações, que, por si só, justificam o pedido de extensão formulado pelo MPF, verifica-se que foram apreendidos pela Polícia Federal, na residência de R.J.F.N., documentos que podem, em tese, demonstrar a materialidade de eventual crime contra a administração pública, consistente na prática de “rachadinha”, decorrente do pagamento de contas do referido magistrado e sua família por parte de M.S.Q.W., servidor do seu gabinete. Forte nessas razões, com esteio nos arts. 240, § 1 º e 282, 1 e li, do CPP, defiro o pedido formulado pelo MPF”.