A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba proferiu decisão na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra as empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A, que tem por objeto irregularidades nas operações da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos (CPTR) do município, com foco tanto nos impactos ambientais quanto na saúde de moradores da região.
No âmbito dessa ação judicial, a Promotoria alegou que, decorridos mais de cinco anos desde o deferimento das tutelas provisórias, ainda persistiriam no município de Marituba graves queixas relacionadas à saúde da população que reside nas proximidades do empreendimento.
Conforme também demonstrado pelo MPPA à Justiça, os impactos à saúde gerados pelo aterro sanitário manifestam-se através de sintomas como falta de ar ou sufocamento, dores de cabeça, náuseas, alergias pelo corpo, acometendo adultos e crianças.
Com isso, o MPPA apresentou relação de pessoas que foram atendidas em mutirão (veja aqui) realizado pela Promotoria de Justiça, com o apoio do CAOTEC, que afirmaram danos à saúde decorrentes do aterro sanitário e requereu tutela incidental para o atendimento médico dos declarantes.
Do mesmo modo, requereu a imposição, às empresas, do dever de realizar o estudo de impactos à saúde da população, deferido desde 2018, e o avanço do processo para a fase instrutória visando investigar os danos ambientais provocados pelo empreendimento.
Em decisão publicada no dia 29 de março, a Justiça proferiu deliberações com vistas a sanear pendências do processo.
No que tange à saúde, determinou-se que as empresas requeridas viabilizem a avaliação e atendimento médico imediato, por meio da rede particular de saúde com a realização de consultas, exames e tratamento indicados ao caso pelo médico assistente, inclusive fornecimento de medicamentos, com início no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Intimou-se também as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem indicação de instituições/empresas/profissionais, e seus respectivos orçamentos, para elaboração do “estudo de impactos à saúde” e do “projeto de investigação e reparação do passivo ambiental” devendo apresentar provas de sua expertise técnica para posterior nomeação para o encargo por parte do juízo.
Na parte do passivo ambiental, determinou-se a elaboração e execução de projeto para investigação e a recuperação de áreas degradadas incluindo, vegetação, solo e corpos hídricos, no prazo de 60 dias.
Por fim, a Justiça agendou audiência de saneamento compartilhado para o dia 11/05/2023, às 10h, a se realizar na sala de audiências da 2ª Vara Cível no Fórum de Marituba, em que devem ser definidas as demais questões pendentes, fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de provas. (Do Ver-o-Fato, com informações da Promotoria de Justiça de Marituba).