Quinze anos depois de desviarem 5,1 milhões de reais da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), os empresários Laudelino Délio Fernandes Neto, Francílio Valdenor de Almeida Pinheiro e a contadora Maria Auxiliadora Barra Martins foram condenados a pagar mais de R$ 25 milhões à Sudam e ao Fundo Especial de Defesa de Direitos Difusos, a este último, por danos morais coletivos.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Mateus Benato Pontalti, da Vara Federal de Altamira, em ação civil pública ajuizada em 2007 pela Procuradoria da República naquele município da Região do Xingu, sudoeste paraense. O magistrado manteve a indisponibilidade dos bens dos réus, que já havia sido decretada.
De acordo com o processo, Francílio Pinheiro aparecia como sócio-proprietário da Agropecuária Pedra Roxa, enquanto Laudelino Neto, apesar de não constar no quadro societário, foi apontado por auditoria da Receita Federal como o verdadeiro dono da empresa.
Maria Auxiliadora Barra Martins era a contadora do, até então, legal empreendimento, que recebeu financiamento de R$ 5,1 milhões do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e deveria investir contrapartida de igual valor. Em vez disso, segundo o processo, o valor recebido foi repassado a diversas outras empresas envolvidas no esquema e as contrapartidas comprovadas por meio de notas fiscais fraudadas.
Cada um deles foi condenado a pagar R$ 5 milhões pelos desvios por danos morais à coletividade, no caso, ao Fundo Especial de Defesa de Direitos Difusos.
Também foram condenados a devolver, em conjunto, o valor de R$ 5,1 milhões desviados do Finam. Os desvios da Agropecuária Pedra Roxa fazem parte de um escândalo de corrupção que chegou a provocar a extinção da Sudam no início dos anos 2000.
Esquema milionário
Conforme as investigações do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, a Pedra Roxa integrava um esquema de várias empresas, que “utilizavam os recursos do Finam para integralizar capital das pessoas jurídicas candidatas ao recebimento dos valores oriundos de benefício fiscal, de modo que o valor recebido por uma empresa era emprestado a outra, a fim de mascarar sua capacidade econômica, isso porque era necessária contrapartida em valor idêntico ao tomado do fundo”.
Dessa forma, o dinheiro de uma empresa era repassado imediatamente à outra, que com isso comprovava possuir capital suficiente para a contrapartida obrigatória dos recursos recebidos da Sudam. Assim que o financiamento era pago, novamente a verba era transferida para outra empresa. Grande parte das empresas envolvidas no esquema funcionava na região de Altamira.
Ainda segundo as investigações, no momento em que as empresas deveriam comprovar a utilização dos recursos na instalação de projetos agropecuários, iniciava a outra etapa do esquema, que consistia em apresentar notas fiscais falsas para a Sudam. Todas as fraudes foram comprovadas nas investigações da PF e da Receita Federal. Foram descobertas dezenas de notas fiscais falsificadas para justificar serviços e bens nunca realizados ou adquiridos.
A sentença do juiz federal aponta que na apuração da Receita, calculou-se que, “do valor total liberado, R$ 4,5 milhões foram desviados do projeto, com a apresentação de notas fiscais, recibos e contratos inidôneos, o restante empregado de maneira incorreta”. Uma das notas fiscais falsas estava em nome da empresa Terranorte Terraplanagem Construção e Mecânica, com declaração de pagamento no valor de R$ 1,9 milhão.
A empresa, “após ser intimada pela auditoria, informou que as notas fiscais não existem em seu acervo, mencionando que a assinatura aposta nos documentos seria falsificada”.
O processo inclui vários outros exemplos de notas frias, como a compra de grande quantidade de vasilhames de vidro, o que não combina com os objetivos declarados da empresa, de implantação de cultura de cacau e pecuária.
Em depoimento, o verdadeiro proprietário da Agropecuária Pedra Roxa, Laudelino Délio Fernandes Neto, afirmou que havia apenas desorganização das contas da empresa, sem juntar nenhuma prova do que dizia.
“A falsa declaração de destinação das notas fiscais é visível, como se constata dos documentos nos apensos e relatório de auditoria, que categoricamente demonstram que os requeridos utilizavam de notas inidôneas e cheques falsos com o intuito de comprovar a devida utilização dos recursos”, diz a sentença.
O juiz entendeu que os condenados devem indenizar a coletividade em danos morais, porque foram responsáveis por comprometer uma “política pública importante ao desenvolvimento da região Norte quanto pelo modus operandi utilizado para ludibriar as autoridades públicas”. Com isso, contribuíram para deslegitimar uma política importante para o desenvolvimento da Amazônia.