Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que cria o Programa Emprega Mais Mulheres (Lei 14.457/22) que traz várias mudanças para facilitar o cuidado dos pais e mães trabalhadores com seus filhos de até 6 anos de idade. Uma delas é uma nova regulamentação do reembolso-creche para as empresas que têm mais de 30 empregadas e não querem disponibilizar uma creche no local de trabalho como obriga a legislação.
Antes esse benefício devia ser concedido a partir de 4 meses de idade, mas agora pode ser oferecido desde o nascimento até os 5 anos e 11 meses. O valor ainda será detalhado pelo governo e servirá para pagar creche ou babá. Mas as empresas não precisarão disponibilizar espaço para amamentação.
Os empregadores também deverão priorizar nas vagas de teletrabalho empregados com filhos de até seis anos de idade ou com deficiência. Também deverão ter prioridade na adoção de regime de trabalho parcial, especial com compensação de jornada pelo banco de horas e jornada de 12 horas por 36 de descanso.
Esses empregados também terão prioridade na antecipação de férias e na flexibilização de horários de entrada e saída. A relatora do texto na Câmara dos Deputados, deputada Celina Leão (PP-DF), disse que mais mudanças ainda devem ser feitas:
“Esta é a primeira legislação que traz a perspectiva de pensar o mundo do trabalho sob a ótica da família, da mulher e da parentalidade responsável. É o início de grandes avanços que podem ser feitos sobre o tema, de forma a diminuir a desigualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho. Houve um esforço da bancada feminina para trazer o debate sobre a parentalidade responsável para dentro do Parlamento e do ordenamento jurídico brasileiros”
A lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas que adotam o programa. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem na empresa.
Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença, os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com jornada parcial.
No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de qualificação. Neste caso, receberá uma bolsa-qualificação. Esse arranjo também poderá ser oferecido à mulher trabalhadora a qualquer tempo.
De maneira geral, a lei diz que é preciso que o empregado formalize que quer ter acesso aos benefícios opcionais e o acordo pode ser individual, coletivo ou por convenção. O governo vetou trecho que indicava o acordo individual, caso ele fosse mais vantajoso, por considerar o termo subjetivo.
A lei ainda amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, o SIM Digital. (Agência Cãmara)
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto