No mês em que a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos completa 12 anos, o tema ‘resíduos’ é o protagonista das matérias ambientais. Não poderia ser diferente, pois a geração de resíduos é uma atividade inerente ao fato de existir desde o próprio nascimento.
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2021 da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), a média de geração de resíduos por cada cidadão é de 390 kg ano, ou seja, cada ser humano gera mais de 1kg por dia nesse planeta e isso implica em um quantitativo de mais de 82 milhões de toneladas de resíduos por ano, sendo que cerca de 50% são gerados na região sudeste. Desse total, mais de 5 milhões de toneladas nem sequer são coletadas pelas prefeituras e destinadas corretamente.
A coleta por frações que são resíduos separados na fonte, a realidade é mais alarmante. De acordo com o Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE) por meio do relatório lançado bianualmente, Ciclosoft 2018, que a mais de 20 anos publica dados em relação à coleta seletiva e reciclagem no Brasil, traz a real situação que somente 22% das cidades brasileiras têm iniciativa de coleta seletiva, e apenas 17% da população tem acesso a algum tipo de coleta seletiva diferenciada para que esses resíduos possam ser destinados da maneira correta.
No contexto da lei, os geradores devem ter o olhar balizado pela hierarquização preconizada na lei que é composta primeiramente pela não geração e, posteriormente, a separação, para que os resíduos sejam enviados ao tratamento, que é a terceira etapa antes da última que é a disposição final em solo
A questão pode ser vista como problema ou como uma oportunidade O restante do mundo onde há uma coleta eficiente, com índices palpáveis de reciclagem e reaproveitamento energético, em todos os casos, passam pelo processo de conteinerização e coleta mecanizada e, é claro, por um processo de educação e comunicação adequada com a população para dar luz à responsabilidade para uso adequado do sistema.
Hoje, o Brasil tem exemplos práticos de cidades que contam com o sistema de conteinerização para armazenamento dos resíduos e possível mecanização da coleta. Cidades que inclusive utilizam mais de um sistema que se completa e atende a população dentro da rotina.
Sobre a conteinerização e coleta mecanizada: conteinerização de coleta de carga traseira, por exemplo, é o sistema que estuda e distribui contentores em pontos estratégicos da cidade suficientes para acondicionar todo o resíduo gerado naquela região. Eles ficam à disposição da população para depositar os rejeitos e resíduos a qualquer momento do dia, permitindo assim que a coleta ocorra de forma mecanizada e isso traz agilidade e segurança na operação, reduzindo muito o número de acidentes.
Inúmeras cidades do Brasil já possuem sistema de conteinerização de carga traseira, na versão simples – um único contentor, sem segregação na fonte e outros municípios com dois contentores de cores e identificações distintas para população fazer a separação entre frações, possibilitando que sejam encaminhadas corretamente cada qual a seu destino apropriado.
Outros municípios adotam o sistema de coleta de carga traseira para os rejeitos e Pontos de Entrega Voluntária (Pevs) os resíduos recicláveis. Os Pevs além de servirem de referência para a população descartar o resíduo reciclável em qualquer momento e oportunidade, também permite a mecanização da coleta. Essa leva o nome de coleta de carga vertical, pois é operada por caminhão com carroceria com abertura superior, sendo a operação realizada através de guindaste instalado no caminhão.
Para solucionar o descarte de resíduos em trânsito, coletores denominados papeleiras devem estar ao longo das ruas, para que a população possa descartar resíduos corretamente.
Nathalia Costa, analista de projetos da Contemar Ambiental, empresa nacional especialista no tema, diz que ‘a conteinerização é composta de equipamentos simples, que compõem um sistema sofisticado e eficiente para coleta e aproxima a população da sua responsabilidade como gerador’. (AE)