A disputa com bola dividida e jogadas duras, travada na justiça do Pará entre o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais no Município de Belem (Sispemb) e o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), começa a ganhar contornos mais definidos, com importante decisão de cumprimento de sentença tomada no último dia 22 pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana.
A causa de tudo é a contratação, pelo Igeprev de uma empresa de Mato Grosso para a realização de perícia contábil em processo de execução. no qual o Sispemb cobra pagamento de R$ 1,1 bilhão do estado em 3.299 processos de servidores, o que é contestado pelo Igeprev, que afirma ser o débito de apenas R$ 2,3 milhões, segundo levantamento da perícia do escritório contratado pelo órgão público.
O juiz decidiu abrir vistas dos autos para que o exequente (Sispemb), “acompanhado de sua assistente técnica, apresente manifestação expressa a respeito de cada um dos benefícios de pensão em relação aos quais pretende revisão, impugnando de forma específica os fundamentos e as conclusões adotadas no relatório conclusivo apresentado pelo escritório contratado”. O prazo para essa manifestação do Sispemb, segundo Raimundo Santana, é de 100 dias.
Sobre a impugnação pelo Sispemb da perícia contábil, o juiz foi enfático: ” inexiste qualquer irregularidade na contratação do escritório responsável pela sua realização. Insta anotar, no ponto, que a equipe de profissionais indicada para a realização do estudo pericial, de forma adequada, contou com a participação de profissionais da área do direito e da contabilidade, de forma a permitir, de início, a identificação do arcabouço jurídico na vigência do qual o benefício foi concedido, a fim de verificar a existência do regime da integralidade e, após, a apuração das diferenças de proventos eventualmente devidas e não pagas no período de prescrição”.
Santana observa que essas diretrizes, aliás, já haviam sido por ele determinadas por meio do pronunciamento contido no id. 31484328 do processo. “O trabalho envolveu, portanto, a conhecimento múltiplo de diferentes áreas do conhecimento, áreas essas que fazem parte da expertise do corpo de profissionais indicados pelo escritório contratado”, acentuou o juiz.
“Cumpre registrar, ainda, que o exequente foi regularmente intimado para apresentar manifestação a respeito do escritório responsável pela realização do serviço
pericial, embora nenhuma das cláusulas do acordo formalizado entre as partes no id.34283829 tenha atribuído ao Igeprev o dever de obter o consentimento do exequente para realizar a contratação. Ainda assim, o Igeprev, imbuído de manifesta boa-fé, procurou adotar todos os cuidados para permitir a participação do exequente no processo de escolha dos profissionais que iriam atuar na elaboração da perícia contratada”, diz Raimundo Santana.
Em outro trecho da decisão, o magistrado salienta que não se afigura aceitável, portanto, que o exequente “venha a impugnar o processo de contratação do escritório Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados apenas pelo fato de discordar das conclusões adotadas na finalização do trabalho contratado. Certamente, seu posicionamento seria outro caso a conclusão fosse favorável ao pagamento da integralidade de todos os benefícios em relação aos quais pretende a revisão “.
O Sispemb, na ação civil pública, pretende a condenação do Igeprev em obrigação de fazer, com pagamento mensal dos proventos de pensão percebidos pelos substituídos de acordo com a totalidade dos vencimentos ou proventos percebidos pelos servidores falecidos, e em obrigação de pagar, pertinente às diferenças de pensão que deixaram de ser recebidas no período de prescrição.
Com a palavra, Giussepp Mendes
Para o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes, a decisão judicial representa a “clara contraposição às meras insatisfações do Sispemb com relação ao resultado pericial, que ensejaram fake news dissimuladamente espalhadas por blogs e a estampa da verdade dos fatos. Reafirma o compromisso público do Igeprev, tanto primado por esta gestão, que é justamente agir com transparência, dentro da lei e zelando pelo emprego sério e justo dos recursos públicos, porque, afinal, esses recursos pertencem à sociedade”
Ele destacou ainda na decisão de Raimundo Santana, ” a lisura e regularidade do processo de contratação e, consequentemente, do trabalho sério desempenhado pela equipe multidisciplinar na perícia dos quase 3.300 benefícios. O direito não pode se pautar em meras alegações avulsas e insatisfações, precisa ter conclusão detida aos fatos e na Lei, o que foi muito bem exposto na decisão, trazendo um sentimento misto de que prevaleceu nas atitudes do Igeprev a eficiência e a governança tão almejadas na Administração Pública”.