Eletronorte terá de realizar obras no aeroporto |
O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão proferiu decisão em caráter liminar, tornando sem efeito o
convênio celebrado entre Secretaria Nacional de Aviação Civil,
Eletronorte e Prefeitura de Tucuruí, por meio do qual a União repassou a
delegação de exploração das atividades do aeroporto da Eletronorte para
o município de Tucuruí, na região sudeste do Pará.
convênio celebrado entre Secretaria Nacional de Aviação Civil,
Eletronorte e Prefeitura de Tucuruí, por meio do qual a União repassou a
delegação de exploração das atividades do aeroporto da Eletronorte para
o município de Tucuruí, na região sudeste do Pará.
O magistrado decidiu liminarmente ao apreciar a ação civil pública nº
1631-34.2017.4.01.3907, proposta pelo Ministério Público do Estado do
Pará e pelo Ministério Público Federal contra a União (Secretaria
Nacional de Aviação Civil), município de Tucuruí, Eletronorte, Azul
Linhas Aéreas Brasileiras e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
1631-34.2017.4.01.3907, proposta pelo Ministério Público do Estado do
Pará e pelo Ministério Público Federal contra a União (Secretaria
Nacional de Aviação Civil), município de Tucuruí, Eletronorte, Azul
Linhas Aéreas Brasileiras e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O magistrado entendeu que a Eletronorte, antiga autoridade delegante,
deu causa à paralisação de dois serviços públicos essenciais, o de
operação do aeroporto e o de transporte aéreo prestado pela Azul, ao
descumprir a determinações de segurança impostas pela Anac e receber
dessa autarquia medida cautelar que restringiu as atividades de pousos e
decolagens no aeroporto.
deu causa à paralisação de dois serviços públicos essenciais, o de
operação do aeroporto e o de transporte aéreo prestado pela Azul, ao
descumprir a determinações de segurança impostas pela Anac e receber
dessa autarquia medida cautelar que restringiu as atividades de pousos e
decolagens no aeroporto.
Por interromper a prestação de serviços públicos essenciais, a
Justiça Federal considerou que a Eletronorte somente poderia ser
desobrigada de administrar o aeroporto após devolvê-lo à Secretaria
Nacional de Aviação Civil em pleno funcionamento, reparando todas as
falhas que praticou.
Justiça Federal considerou que a Eletronorte somente poderia ser
desobrigada de administrar o aeroporto após devolvê-lo à Secretaria
Nacional de Aviação Civil em pleno funcionamento, reparando todas as
falhas que praticou.
O convênio que transferiu a delegação ao município, no entanto, não
impôs tal dever à empresa estatal, o que, segundo o magistrado,
contrariou a supremacia e indisponibilidade do interesse público.
impôs tal dever à empresa estatal, o que, segundo o magistrado,
contrariou a supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Além disso, a decisão considerou que mesmo após restabelecidas as
atividades do aeroporto, a Secretaria Nacional de Aviação Civil deveria
ter fixado um prazo de transição razoável para que o município
aprendesse a operar o aeroporto, mas, não o fazendo, agravou o estado de
descontinuidade dos serviços.
atividades do aeroporto, a Secretaria Nacional de Aviação Civil deveria
ter fixado um prazo de transição razoável para que o município
aprendesse a operar o aeroporto, mas, não o fazendo, agravou o estado de
descontinuidade dos serviços.
Ordens – Dentre as ordens liminares deferidas, o magistrado
impôs ao município de Tucuruí que devolva o aeroporto à Eletronorte, até
o dia 12 de julho deste ano, sob pena de multa diária.
impôs ao município de Tucuruí que devolva o aeroporto à Eletronorte, até
o dia 12 de julho deste ano, sob pena de multa diária.
Já em face da União, que representa juridicamente a Secretaria
Nacional de Aviação Civil, determinou que fixe prazo de transição para
que, após a volta do funcionamento do aeroporto, o município possa
administrá-lo em condições adequadas.
Nacional de Aviação Civil, determinou que fixe prazo de transição para
que, após a volta do funcionamento do aeroporto, o município possa
administrá-lo em condições adequadas.
Determinou ainda que a Eletronorte, na condição de autoridade
delegada, realize e execute as obras de infraestrutura, apontadas no
relatório da Anac como não conformidades, por meio de licitação e
contratação de empresa especializada para fazer tal serviço; bem como,
que a mesma empresa restabeleça as exatas condições fáticas e jurídicas
necessárias para que a operação da rota com três frequências semanais da
aeronave AT72, antes operada pela empresa Azul Linhas Áreas em Tucuruí,
possa novamente ocorrer.
delegada, realize e execute as obras de infraestrutura, apontadas no
relatório da Anac como não conformidades, por meio de licitação e
contratação de empresa especializada para fazer tal serviço; bem como,
que a mesma empresa restabeleça as exatas condições fáticas e jurídicas
necessárias para que a operação da rota com três frequências semanais da
aeronave AT72, antes operada pela empresa Azul Linhas Áreas em Tucuruí,
possa novamente ocorrer.
Por fim, em relação à Anac, deliberou que a agência assuma dever de
colaboração com a justiça, fornecendo todos os esclarecimentos e
detalhes para que a autoridade delegada Eletronorte, eficazmente, adote
as medidas necessárias para que o aeroporto volte ao seu funcionamento
pleno no menor tempo possível. Fonte: Justiça Federal do Pará.
colaboração com a justiça, fornecendo todos os esclarecimentos e
detalhes para que a autoridade delegada Eletronorte, eficazmente, adote
as medidas necessárias para que o aeroporto volte ao seu funcionamento
pleno no menor tempo possível. Fonte: Justiça Federal do Pará.
(clique aqui
para ler a íntegra)
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