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Home Atualidades

Justiça Federal dá liminar à Caixa para impedir invasão do Residencial Viver Outeiro

Redação por Redação
05/02/2022
in Atualidades
Justiça Federal dá liminar à Caixa para impedir invasão do Residencial Viver Outeiro

Na ação de interdito proibitório ajuizada perante a 5ª Vara, a Caixa sustenta, com base em boletim de ocorrência lavrado pela Guarda Municipal de Belém, que no dia 14 de janeiro, por volta das 23h, houve tentativa de invasão do empreendimento Viver Outeiro por populares, que se dirigiam ao local em pequenos grupos familiares e em dois ônibus.

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A Justiça Federal expediu liminar determinando a qualquer pessoa que pretenda ocupar irregularmente o Residencial Viver Outeiro, situado no Distrito de Outeiro, que se abstenha de esbulhar ou turbar a posse do imóvel, pertencente à Caixa Econômica Federal, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000. No caso de descumprimento da decisão judicial, a multa deverá ser paga pelos pretensos ocupantes e revertida nos percentuais de 50% para a própria Caixa e em 50% para a força de segurança pública que tiver impedido a ocupação irregular da propriedade.

Na decisão (veja aqui a íntegra), a 5ª Vara determinou a expedição de mandado proibitório, em caráter de urgência, para cumprimento da liminar. O Juízo também requisitou o apoio da Polícia Federal, da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Belém para garantirem a posse do residencial pela Caixa.

Na ação de interdito proibitório ajuizada perante a 5ª Vara, a Caixa sustenta, com base em boletim de ocorrência lavrado pela Guarda Municipal de Belém, que no dia 14 de janeiro, por volta das 23h, houve tentativa de invasão do empreendimento Viver Outeiro por populares, que se dirigiam ao local em pequenos grupos familiares e em dois ônibus.

Ônibus – A tentativa de invasão, de acordo com o relato, foi impedida pela atuação da Guarda Municipal e da PM. A Caixa argumentou que o uso de dois ônibus pelos populares denota a existência de movimento organizado, financiado, com o intuito da invasão e que a qualquer momento pode ocorrer nova turbação ou mesmo concretizar-se o esbulho do empreendimento, que já se encontra com as obras em fase final de conclusão e legalização.

A decisão destaca que a Caixa comprovou, nos autos, a posse do imóvel e demonstrou o justo receio de ser molestada na posse ante a ocorrência de turbação ou esbulho iminente, em razão de tentativa de invasão ocorrida na noite do dia 14 de janeiro. Acrescenta ainda que a Caixa não ficou inerte diante das ameaças, tanto é que registrou o boletim de ocorrência e demandou perante a Justiça Federal para garantir-se na posse do imóvel.

“Ademais, o residencial Viver Outeiro está em fase final de conclusão, com 91,72% da obra executada, é destinado a famílias carentes cadastradas no programa Minha Casa Minha Vida e possui o valor global de R$ 62,496 milhões. Desse modo, foram preenchidos os requisitos para a concessão do interdito proibitório de posse e justo receio de ameaça iminente de turbação ou esbulho da posse”, reforça a decisão. Fonte: Ascom da Justiça Federal no Pará.

Tags: Caixa Econômicadá liminarDestaqueimpedir invasãoJustiça Federal PAresidencialViver Outeiro
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