O Estado do Pará foi novamente condenado pela justiça a fornecer regularmente o exame de tomografia por emissão de pósitrons, através do Hospital Ophir Loyola, para atender pacientes do Sistema Único de Saúde portadores de câncer.
A decisão é da 1ª turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que manteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em análise de segundo grau de sentença.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Elaine Castelo Branco a pedido da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, em requerimento encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça. O juízo competente havia deferido a ação em abril de 2022, condenando o hospital a regularizar o fornecimento do exame de tomografia no prazo de 30 dias.
Ao invés de providenciar o equipamento para regularizar os exames aos pacientes com câncer, porém, o Estado do Pará recorreu da decisão, numa atitude que foi vista pelos familiares dos pacientes e pela sociedade paraense como pouco caso do governo Helder Barbalho (MDB) com os portadores da doença.
Mais de um ano depois da sentença, o recurso foi julgado em segundo grau e o Poder Judiciário, através de decisão coletiva da 1ª turma de Direito Público, reiterou a sentença. Como desta vez não houve recurso, o processo transitou em julgado.
A decisão garante o cumprimento da Lei nº 12.732/12, a qual, dada a complexidade dos casos de neoplasia maligna, objetiva garantir o tratamento pelo SUS e estabelecer os exames necessários à elucidação de cada caso, no prazo máximo de 30 dias, mediante requisição fundamentada do médico.
O Hospital Ophir Loyola agora está obrigado a cumprir as previsões legais e fornecer o exame de tomografia por emissão de pósitrons aos pacientes.
Se a rede pública não dispor dos instrumentos necessários em suas próprias unidades, o Estado deve garantir que o procedimento seja efetuado em laboratórios ou clínicas particulares credenciados pelo SUS.
Na sentença, o prazo de 30 dias é estabelecido para regularização do fornecimento do exame e havendo descumprimento, fica estipulada multa diária de R$ 2 mil, para cada pedido de exame e para cada determinação que não for atendida no prazo.
A sentença transitou em julgado no último dia 29 de junho.