O juiz Cristiano Magalhães Gomes determinou, ontem,16, que a Prefeitura de Magalhães Barata nomeie todos os candidatos aprovados em concurso público no prazo de 15 dias, uma vez que existem vagas disponíveis, sob pena de multa de até R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado atendeu pedido do Ministério Público do Pará, feito em ação civil pública de obrigação de fazer, com tutela de urgência, em desfavor do município de Magalhães Barata. Segundo a ação, o resultado do concurso público foi homologado em março deste ano, mas a prefeitura só nomeou alguns aprovados.
A Promotoria local informou na ação que já havia emitido uma recomendação, no início de agosto, para que a prefeitura convocasse os aprovados para os cargos, substituindo todos os funcionários de caráter temporário em até 30 dias, mas a prefeitura realizou apenas o chamado de um número muito inferior de candidatos do que a quantidade de vagas referida no edital.
Conforme a planilha dos funcionários daquela prefeitura, o município de Magalhães Barata dispunha de aproximadamente 305 servidores temporários, nas mais diversas secretaria e lotações. Até agora, apenas 45 candidato aprovados foram convocados e tomaram posse.
“Por mera exemplificação, aparentemente, existem 45 vagas disponibilizadas para terceirizados no cargo de agente administrativo e apenas 13 aprovados. Para o cargo de Gari, são 40 temporários e apenas 20 aprovados. Logo, a preterição da nomeação de servidores efetivos é evidente, porquanto, o número de contratações temporárias é suficiente para alcançar a classificação da maioria dos aprovados no concurso público, de modo que fazem jus à nomeação”, diz a sentença.
Para o juiz, há vagas suficientes para a nomeação da maioria dos aprovados, o que demonstra que o ente público estaria se utilizando indevidamente de vínculos precários para o preenchimento das vagas existentes, razão pela qual é de ser deferido o pleito liminar.