O juiz titular da Vara Única da Justiça Militar do Pará, Lucas do Carmo de Jesus, aceitou a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e expediu mandado de citação contra três policiais militares presos em flagrante e indiciados pela Corregedoria da Polícia Militar por crime de extorsão mediante sequestro, tipificado no artigo 244 do Código Penal Militar.
Os réus são o sargento Paulo José de Almeida Cordeiro Júnior e os cabos Jorge Ramon Machado Freitas e Marcel Danilo Matheus Paiva Figueira. Segundo o processo, eles foram presos em flagrante no dia 20 de outubro último, quando tentavam extorquir 10 mil reais do nacional Paulo Max Lopes de Sousa.
Diz a denúncia que os três acusados estavam em uma viatura da Polícia Militar, quando prenderam o homem no Bairro do Curuçambá, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, e depois exigiram o dinheiro para libertá-lo, acusando-o de ser traficante de drogas.
Em seu depoimento, Paulo Max Sousa disse que, após sua detenção, os três militares passaram a exigir a quantia de R$ 10.000,00, sendo que entraram em contato diretamente com a esposa dele, Yana da Costa Monteiro, com quem combinaram os detalhes da entrega do dinheiro. Mas do total pedido, a mulher do preso só conseguiu 6 mil reais, dinheiro que os policiais militares aceitaram e combinaram o local da entrega.
Antes, porém, a Corregedoria da Polícia Militar foi avisada e enviou homens para o local a fim de efetuarem a prisão em flagrante dos extorsionários. Quando foi resgatado, Paulo Max Sousa estava em poder do trio por cerca de uma hora e meia, de 15h30 às 17 horas do dia 20 de outubro.
A prisão em flagrante dos três, depois transformada em prisão preventiva pela Justiça Militar, foi feita por homens da Corregedoria da PM sob o comando do tenente coronel Jorge Carlos Gonçalves Vasconcelos.
O juiz entendeu que ficou demonstrada a materialidade e os indícios de autoria dos acusados quanto à prática do crime de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas, tipificado no artigo 244, § 1º, do Código Penal Militar. A audiência para inquirição de testemunhas e dos acusados foi marcada para o próximo dia 22 de novembro.
Veja a decisão na íntegra: