O juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Filo-Creão da Fonseca, é o mesmo que já bloqueou e cancelou cerca de 50 mil hectares de terras que a Agropalma afirmava ser de propriedade dela, embora denúncia do Ministério Público do Pará aponte que a legalização foi realizada mediante fraudes, falsificação de documentos públicos e até utilização do famigerado cartório “fantasma” Oliveira Santos. Decisões corretas e embasadas em fundamentos jurídicos.
Nesta tarde de sexta-feira, 11, o juiz proferiu decisão na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela do MP e Defensoria Pública sobre situação que envolve 180 famílias de quilombolas suibmetidas à crueldade da Agropalma, que desde segunda-feira, 9, impede que elas exerçam o direito de ir e vir consagrado pela Constituição Federal para chegar ao Rio Acará, caminho natural de suas atividades cotidianas.
André tomou uma decisão cautelosa e em vez de apreciar o pedido de tutela de urgência, para que a Agropalma permitisse o livre trânsito dos quilombolas pela região e removesse as barreiras físicas postas no caminho pela empresa, tudo sob a guarda de homens fortemente armados da empresa de vigilância Prossegur, resolveu marcar para o próximo dia 17, às 8 da manhã, uma “reunião de mediação” na Câmara Municipal do Acará.
Essa reunião será entre os quilombolas, MP, Defensoria Pública e advogados da Agropalma. Até lá, teremos mais uma semana de sofrimento para 180 famílias impedidas de ir vir na área, inclusive com crianças e alguns adultos doentes, além de falta de comida, como frisou a representante da Secretaria de Direitos Humanos do governo do estado.
Enquanto isso, corre boato na região de que a Agropalma reforçou as barreiras na área, colocando mais seguranças armados. Além disso, segundo recado enviado aos quilombolas, a empresa estaria ingressando com liminar de reintegração de posse das terras.
Na justificativa, André Filo-Creão adotou o “poder geral de cautela do juiz”. Para ele, é necessário a preservação do meio ambiente e que seja evitada possível ocorrência de confrontos no local do litígio. E observa que a realização, por quem quer que seja, de atividades predatórias ao meio ambiente ou de obras na
área “tem o lastro de causar lesão grave ou de difícil reparação”.
Diante disso, o magistrado proíbe a realização, por quaisquer das partes, de qualquer ato que implique na devastação ambiental na área descrita na exordial ou ainda a realização de obras na área do litígio, devendo ser intimados todos os envolvidos no feito a fim de que tomem ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como de incidência na prática do delito de desobediência”.