O juiz titular da 7ª Vara Criminal Flávio Sanchez Leão inocentou a advogada Raquel Araújo da Silva na ação movida pelo Ministério Público contra ela em que o fiscal da lei alegou que a advogada fez acusações sem provas contra o então procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, em 2020.
À época, a advogada Raquel Silva ingressou na Vara da Fazenda Pública dos Direitos Coletivos e Individuais da Capital com uma ação popular, com pedido de liminar, contra o procurador Gilberto Martins, alegando que há pelo menos três anos ele “vinha agindo de maneira pouco transparente, criando privilégios que apontam para graves ilegalidades”.
Naquele período, a advogada afirmou na ação que existiam promotores respondendo fora de suas promotorias; havia pagamento de acumulações direcionadas para beneficiar alguns membros e com pagamento de diárias; anomalia no portal da transparência do MP; estouro do limite prudencial; e contratação de cargo em comissão em período vedado.
Segundo a advogada, estas informações não estavam disponíveis no portal da transparência. “Para o cidadão descobrir essa festa com o dinheiro público, ele tem de procurar em vários lugares, e o que é pior, quanto às acumulações, o site do MP informa apenas as atuais. Isto é, se o cidadão quiser saber porque o promotor recebeu R$ 38.000 no mês de janeiro de 2019, não terá como saber”, apontava a ação daquele ano.
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Decisão de Flávio
O juiz Flávio Sánchez Leão inocentou Raquel da ação movida pelo MP, porque entendeu que “não houve dolo” da parte dela. Ou seja, ela queria apenas esclarecimentos sobre o caso e que tudo fosse apurado.
“Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, pelo que absolvo Raquel Araújo da Silva das imputações que lhe foram atribuídas nos presentes autos, o que faço, com supedâneo no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal”, escreveu o juiz na sentença..
Com a palavra, Gilberto Valente
Apesar da decisão judicial favorável a ela, Gilberto Valente Martins avalia que “houve sim dolo” da parte de Raquel, pois na ação impetrada contra ele, ela fez acusações sem provas sobre sua conduta.
“Essas acusações sem provas dela contra mim foram uma forma de retaliação. Nas investigações, nada foi comprovado. Ao contrário, minha atuação foi elogiada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, não houve a implementação de nenhuma medida que contrariasse a lei de responsabilidade fiscal”, disse ele ao portal VER-O-FATO.
“Em razão disso, o MP denunciou ela por calúnia em 2020. Creio que ela fez isso só porque houve um período em que a receita esteve baixa, e, com isso, entramos em limite providencial. Então, tomamos medidas, entre elas as de não fazer contratação e não dar aumento. Em dois quadrimestres saímos dessa situação ruim e tudo se retomou. Foram medidas necessárias, que não estão a cargo da gestão”, resume o ex- procurador-geral.
Em 2020, concluiu, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará (Sisemppa) defendeu o ex-procurador-geral e repudiou a ação da advogada.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL – https://drive.google.com/file/d/1JvAkRrfgETEl3bHmRpB–EVIR4fvHznX/view?usp=drive_link
Atualização
A assessoria jurídica da advogada Raquel Araújo da Silva, enviou a seguinte nota ao Ver-o-Fato:
“Em resposta ao artigo do portal VER-O-FATO, especificamente sobre as palavras do Promotor Gilberto Valente.
É importante destacar que a decisão judicial favorável à Advogada Raquel não apenas invalida as acusações infundadas feitas pelo Promotor Gilberto neste portal, mas também reafirma a importância do direito constitucional de ques+onar atos públicos. A sentença da 7ª Vara Criminal ressaltou que os questionamentos de Raquel foram embasados nos atos administra+vos de Gilberto, na qualidade PGJ, demonstrando que não se tratavam de alegações fictícias, mas sim de preocupações legítimas.
Ao tentar imputar o crime de calúnia a Raquel, alegando má-fé ou retaliação baseado em uma avaliação pessoal, violam-se os direitos constitucionais de petição, transparência e o próprio controle social da atividade pública. O direito de questionar e criticar as ações públicas é essencial para uma democracia saudável e deve ser protegido.
É vital reforçar que todos os cidadãos têm o direito e a responsabilidade de fiscalizar as ações governamentais. É inaceitável que o Estado ou qualquer entidade tente coibir ou desencorajar esse exercício legítimo de cidadania. O respeito ao direito de petição e a transparência são pilares fundamentais de uma sociedade democrática e justa, que devem ser defendidos e repudiados em todas as esferas, especialmente pelo povo.”