O promotor de Justiça, Eduardo Falesi do Nascimento e a Associação do Ministério Público do Pará (Ampep) enviaram “notas de esclarecimento e repúdio” ao Ver-o-Fato, com pedido de publicação, sobre ação popular impetrada pela advogada Raquel Araújo da Silva, segundo matéria publicada no último dia 4 por este portal sob o título “EXCLUSIVO – Ação judicial aponta “pagamentos irregulares e falta de transparência no MP”; procurador rebate”.
A advogada afirma na ação que “existem promotores respondendo fora de suas promotorias; há pagamento de acumulações direcionadas para beneficiar alguns membros e com pagamento de diárias; anomalia no portal da transparência do MP; estouro do limite prudencial e contratação de cargo em comissão em período vedado”. Segundo ela, estas informações “não estão disponíveis no portal da transparência”.
Veja a íntegra das notas de Eduardo Falesi do Nascimento e da Ampep:
” Nota de esclarecimento e repúdio “
Desde o meu ingresso no Ministério Público Estadual, sempre pautei minha atividade profissional com retidão e pela correta aplicação da lei, independentemente de viés político-institucional, sendo que todas as designações para acumular cargos emanaram da administração superior – NUNCA POR SOLICITAÇÃO DA MINHA PARTE – e decorreram, justamente, do interesse público.
As acumulações decorrem das prerrogativas do cargo de Promotor de Justiça e, regidas que são por princípios/normas de direito público, incluindo-se a Lei Orgânica do MPPA, sempre foram uma constante por administrações do Parquet paraense diante, como já dito, da necessidade do interesse público, conforme listagens disponíveis no site MPPA
À guisa de exemplo e a demonstrar que tal prática e em nada viola a lei, no sítio eletrônico do MPPA, entre tantas designações, verifica-se, por exemplo, que promotor de justiça – mesmo substituto – ao longo do ano de 2011 e 2012, chegou a acumular, no mesmo mês, 02 (dois) e/ou 03 (três) cargos em comarcas distantes por quase todo o período, inclusive com função eleitoral. Ou, promotor de justiça de 3ª entrância, quando, em outros anos, acumulou zona eleitoral no interior, sem prejuízo das atribuições originárias.
As designações para acumulação não servem para beneficiar quem quer que seja, mas, sim, prestam-se a suprir necessidades decorrentes do interesse público na efetiva prestação das atividades inerentes do membro do Parquet, de modo a não ocasionar solução de continuidade ao serviço público ministerial, cujas verbas remuneratórias e indenizatórias pela contraprestação da atividade laboral encontram respaldo legal.
Repouso a consciência na mesma tranquilidade das pessoas providas de espírito de luz e com a lisura pelo compromisso institucional, ao contrário de algumas pessoas que teimando, nos seus desatinos, em acreditar serem imperadores e agirem como verdadeiros filocratas, acabam por viverem na escuridão da covardia e da mediocridade.
Diante do exposto, eu, EDUARDO JOSÉ FALESI DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça do Estado do Pará, ao tempo que me solidarizo com os honrados membros do Parquet paraense, injustamente citados, na ação, repudio, de forma veementemente, as afirmações injuriosas relacionadas ao meu nome, contidas no bojo da peça vestibular da ação popular, porquanto, não somente estão dissociadas da realidade dos fatos que norteiam a minha atuação funcional e a legalidade/moralidade dos atos administrativos emanados da administração superior do MPPA, foram lançadas sem qualquer documentação hábil comprobatória do alegado, a justificar, oportunamente, a adoção de medidas judiciais na esfera cível e criminal contra o(s) responsável(is) – inclusive intelectuais – pela temerária ação.
Belém(PA), 05 de maio de 2020
EDUARDO JOSÉ FALESI DO NASCIMENTO “
Promotor de Justiça do Estado do Pará
“Nota de Esclarecimento
A Associação do Ministério Público do Estado do Pará – AMPEP, entidade representativa dos membros da instituição, por sua diretoria, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
O Ministério Púbico, assim como a atuação dos seus membros, é uma das instituições mais fiscalizadas do Brasil, pois seus atos são objeto de rigoroso controle interno, por sua controladoria e ouvidoria, e externo, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, órgão que periodicamente realiza inspeções para apurar a regularidade institucional.
Nesse sentido, toda a remuneração percebida por seus membros possui absoluto amparo na Constituição Federal, na legislação aplicável ao Ministério Público e nas regulamentações do CNMP, conforme já apurado in loco pela Corregedoria Nacional.
A AMPEP reafirma que os seus associados possuem compromisso inarredável com a legalidade dos atos da Administração Pública, e zelo constante pela moralidade administrativa, sendo firmes na constante luta pelos direitos fundamentais do povo paraense.
A Diretoria “
Discussion about this post