Dezenas de famílias, incentivadas por políticos inescrupulosos em busca de votos para as eleições deste ano, invadiram terras públicas destinadas à reforma agrária, nos municípios de Irituia e Capitão Poço, na Região do Rio Capim, nordeste paraense.
O fato foi denunciado ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Pará, que constataram a veracidade das informações e tomaram as primeiras providências, expedindo recomendação conjunta para que órgãos públicos tomem medidas contra a ocupação irregular dos lotes.
As terras invadidas são da reserva legal dos assentamentos Luiz Carlos Prestes, em Irituia, e Carlos Lamarca, em Capitão Poço, que foram destinados à reforma agrária, programa do governo federal. De acordo com o MPF, a recomendação é fruto de investigação sobre denúncias da invasão da área de reserva legal dos assentamentos por pessoas que não são clientes da reforma agrária.
O documento foi assinado pelo procurador da República, Milton Tiago Araújo de Souza Júnior, e pela promotora de Justiça, Ione Missae da Silva Nakamura. Segundo os dois órgãos ministeriais, a área de reserva legal em propriedades rurais na Amazônia deve corresponder a 80% do imóvel e, no caso dos assentamentos de reforma agrária, se trata de porção coletiva do território em que podem ocorrer atividades de extrativismo.
Nos dois assentamentos, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou a denúncia de que houve invasão por terceiros que não tem relação com os trabalhadores rurais assentados. Os assentados informaram ao MPF e ao MPPA que as invasões foram incentivadas por políticos locais, que veicularam a informação falsa de que as áreas ambientais de cada assentamento poderiam ser ocupadas e posteriormente regularizadas.
Açaizal comunitário invadido
No assentamento Carlos Lamarca, em Capitão Poço, o número de invasores já ultrapassa o número de assentados. Foram contabilizadas 85 famílias invasoras e algumas estão vendendo lotes de terra, o que também é ilegal. No assentamento Luiz Carlos Prestes, em Irituia, a área de reserva legal também é um açaizal comunitário, que serve de fonte importante de renda e alimentos para os assentados, mas agora os invasores impedem o usufruto da área pelos trabalhadores rurais e há risco de conflito.
O MPF e o MPPA deram prazo de 15 dias para que o Incra tome todas as medidas necessárias para a preservação das áreas de reserva legal nos dois assentamentos, inclusive intensificando ações de fiscalização contra crimes ambientais e de combate às ocupações irregulares.
O Incra deve ainda apurar quem são os ocupantes irregulares, estabelecer critérios de controle ambiental, obedecer as regras aplicáveis para a escolha dos beneficiários de reforma agrária e se abster de assentar qualquer pessoa nas áreas de reserva legal.
A recomendação também foi enviada à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), para que não faça exigências aos assentados para recuperação das áreas degradadas por terceiros, já que eles não foram responsáveis pelos danos. Para os fiscais da lei, a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental e a proteção dos assentamentos é do Incra.
O documento também foi encaminhado às prefeituras e secretarias de meio ambiente dos municípios de Paragominas, Ipixuna do Pará, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Ulianópolis, Garrafão do Norte, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará e São Miguel do Guamá.
Pela recomendação, as autoridades municipais devem promover campanhas nas redes sociais, rádio e televisão para conscientizar a população sobre a proibição de ocupação irregular da área de reserva legal dos assentamentos e sobre a obrigação de cumprir normas ambientais e agrárias.
As campanhas devem incluir, ainda, a informação de que a ocupação de áreas destinadas à reforma agrária sem prévia anuência formal do Incra, já consiste em irregularidade, e quando o ato é desmatamento, supressão vegetal ou impedimento da regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, constitui ato de ilícito ambiental.
As prefeituras foram recomendadas a não propagar falsa informação de que áreas ambientais dos assentamentos seriam passíveis de ocupação e recebimento futuro de Contrato de Concessão de Uso (CCU), o que vem fomentando a invasão das áreas de reserva legal dos assentamentos. Tanto o Incra, quanto a Semas e as autoridades municipais têm o prazo de 15 dias para responder à recomendação.