A defesa da mulher detida por levar um homem morto a uma agência bancária no Rio de Janeiro está preparando uma estratégia para tentar livrá-la da prisão. A advogada Ana Carla de Souza, representante de Erika de Souza Vieira Nunes, alega que o idoso, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, teria ido sozinho a um banco cerca de um mês antes de sua morte para solicitar um empréstimo.
Conforme relatos da advogada, o pedido de empréstimo foi feito por Paulo em 25 de março, e apenas duas semanas depois ele foi internado, recebendo alta um dia antes de falecer. Segundo Ana Carla, o idoso teria insistido em ir ao banco para sacar o valor do empréstimo, mesmo com dificuldades para falar.
“Eles iriam sacar R$ 17 mil, que seriam utilizados para reformar a casa de Paulo. Ele morava em um quarto improvisado, sem mobília e acabamento”, afirmou a advogada.
A defesa argumenta que Paulo teria condições de ir para casa após receber alta hospitalar e que, mesmo com dificuldades de comunicação, teria expressado o desejo de utilizar o dinheiro para cuidar de sua saúde e melhorar suas condições de moradia.
As investigações sobre o caso prosseguem, enquanto a defesa de Erika de Souza Vieira Nunes busca reunir evidências e argumentos para sustentar a inocência de sua cliente. A situação levanta questões sobre a responsabilidade e a legalidade das ações da acusada, bem como sobre a verdadeira natureza do relacionamento entre ela e o idoso.
Considerando as circunstâncias descritas na matéria, onde uma mulher levou um homem morto a uma agência bancária para sacar um empréstimo, é possível que a acusação possa incluir crimes como ocultação de cadáver, falsidade ideológica, estelionato, entre outros, dependendo das investigações e dos fatos adicionais descobertos pelas autoridades.
- Ocultação de cadáver: Se for comprovado que a mulher estava ciente da morte do homem e tentou esconder esse fato ao levá-lo a uma agência bancária, ela pode ser acusada de ocultação de cadáver, conforme o Artigo 211 do Código Penal Brasileiro.
- Falsidade ideológica: Se ela se apresentou como sobrinha do homem, representando uma relação que não existia, com o objetivo de realizar operações bancárias em nome dele, poderia ser enquadrada no crime de falsidade ideológica, conforme o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
- Estelionato: Se houve a intenção de obter vantagem ilícita ao tentar sacar o empréstimo utilizando documentos falsos ou enganosos, a acusação poderia incluir o crime de estelionato, conforme o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
É importante ressaltar que as acusações específicas e os artigos do código penal envolvidos serão determinados pela investigação policial e pelo Ministério Público, levando em consideração todas as evidências e circunstâncias do caso.