O estado de Goiás oficializou ontem a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações a 17%, de acordo com a lei complementar 194, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na sexta-feira e que institui um teto para o imposto estadual sobre bens e serviços considerados essenciais. O limite para a cobrança do ICMS foi aprovado a contragosto dos entes federativos.
A redução a 17% ocorreu na gasolina (cuja alíquota era de 30%), etanol carburante (antes em 25%), energia elétrica (25%) e telecomunicações (29%).
Em nota, o governo estadual informou que, “na prática, o litro da gasolina na bomba terá uma redução aproximada de R$ 0,85. O litro do etanol, de R$ 0,38”.
O querosene de aviação também teve o imposto reduzido a 17%.
No caso do óleo diesel, a redução do ICMS foi de 16% para 14%. Além disso, o imposto será calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses até 31 de dezembro deste ano.
O governo goiano informou que as reduções implantadas para cumprimento da lei causarão uma perda de arrecadação de R$ 3 bilhões até o fim deste ano.
E no Pará, lei é potoca?
Enquanto isso, no Pará, o governador Helder Barbalho empurra com a barriga o cumprimento da lei complementar 194. Ele não se mexe e nem dá uma palavra sobre o assunto. A última vez em que se manifestou, foi para chorar de barriga cheia.
O Pará está de cofres cheios, com dinheiro recebido do governo federal durante a pandemia, além de bamburrar na cobrança do ICMS mais alto do país para energia e combustíveis. Helder, junto com outros governadores, queria barrar a redução do imposto, alegando “esperar compensação” federal. A compensação está garantida. Portanto, não há razão para Helder continuar penalizando a população paraense.
O artigo 3º da Lei Complementar 194 diz que “as perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal que tiverem contrato de refinanciamento de dívidas com a União previsto no art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, decorrentes da redução da arrecadação do ICMS serão compensadas integralmente pela União”.
E completa: “a dedução a que se referem o caput e o § 2º deste artigo limitar-se-á às perdas de arrecadação de ICMS incorridas até 31 de dezembro de 2022 ou dar-se-á enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou do Distrito Federal administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que ocorrer primeiro”.
O projeto aprovado pelo Senado e cujo trecho foi vetado por Bolsonaro na sanção presidencial, previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”.
“A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro. Em miúdos: o Pará bateu recordes seguidos, em 2021, de arrecadação do ICMS e agora o governador terá que reduzir o imposto, E quando o fizer não estará fazendo isso por iniciativa própria, mas por imperativo legal.