 |
A empresa enfrenta ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) |
Uma investigação inédita para esmiuçar o funcionamento de uma das maiores empresas compradoras de ouro no maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós, no sudoeste do Pará, resultou em um retrato do completo descontrole do país sobre essa cadeia econômica, responsável por prejuízos financeiros, sociais e ambientais de proporções devastadoras.
Coletadas durante três anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), uma série de provas do quanto é frágil a regulamentação e a execução do papel fiscalizador do Estado foram reunidas em duas ações propostas pelo MPF à Justiça Federal em Santarém em maio e julho deste ano.
Uma ação, na área criminal, foi ajuizada contra os responsáveis por um posto de compra de ouro da empresa Ourominas, em Itaituba, acusados de formarem uma organização criminosa para fraudar documentação e, assim, “esquentar” a origem clandestina do ouro. Só entre 2015 e 2018, o grupo fraudou a compra de 610 quilos do minério, causando um prejuízo de R$ 70 milhões à União.
A outra ação, na área cível, foi proposta contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a União, o Banco Central, o posto de compra e a Ourominas. Como ainda não contam com um sistema informatizado, os procedimentos atuais para o controle da compra, venda e transporte do ouro são um campo fértil para fraudes. As notas fiscais são preenchidas manualmente, à caneta.
O máximo de tecnologia exigido pela legislação para a confecção dos documentos da cadeia do ouro é a máquina de escrever e o papel-carbono. As notas fiscais em papel ficam estocadas com os compradores. Não há nota fiscal eletrônica.
Não há limites para a emissão de autorizações de exploração de lavra. Também não há controle sobre o uso das permissões de exploração, facilitando muito o “esquentamento” do ouro clandestino.
Riquezas saqueadas – A Amazônia brasileira já tem mais de 450 áreas ou pontos de mineração ilegal, registra o relatório Amazônia Saqueada, publicado no final do ano passado por pesquisadores da Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (Raisg).
Só na bacia do Tapajós são comercializadas ilegalmente 30 toneladas de ouro por ano – R$ 4,5 bilhões em recursos não declarados –, seis vezes mais que o comércio legal na mesma região, segundo informações apresentadas pela ANM em audiência pública realizada em abril deste ano na Câmara dos Deputados.
De acordo com laudo elaborado pela PF e pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), nas águas do Tapajós a mineração ilegal de ouro despeja, a cada 11 anos, o equivalente à barragem da Samarco que rompeu em Mariana (MG) em 2015, destruindo a calha do rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo.
Há estimativas de que até 221 toneladas de mercúrio são liberadas por ano para o meio ambiente pela mineração ilegal no Brasil, indicam estudos preliminares apresentados em 2018 na primeira reunião do Grupo de Trabalho Permanente da Convenção de Minamata sobre Mércurio (GTP-Minamata), realizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O mercúrio envenena principalmente quem trabalha em áreas de mineração ou vive perto delas, como povos indígenas e comunidades ribeirinhas, além da população consumidora do pescado. No ser humano, a substância afeta o sistema nervoso central, causando problemas de perda de visão, de ordem cognitiva e motora, doença cardíaca e outras deficiências.
Urgência sanitária – Na região do Tapajós já foram detectadas alterações cardiológicas e neurológicas em pessoas que têm alto nível de metilmercúrio, relatou na audiência da Câmara dos Deputados o neurocirurgião Erick Jennings Simões, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde.
Ele destacou que não há cura para esses problemas originados pela contaminação por mercúrio, e que no Tapajós as pesquisas indicaram que a contaminação tem afetado até mesmo moradores de áreas urbanas distantes da região de garimpo, como os moradores de Santarém, um dos municípios mais populosos do Pará, com cerca de 300 mil habitantes.
Uma das lideranças indígenas presentes na audiência pública, Alessandra Korap, da etnia Munduruku, denunciou que as crianças estão reclamando de dores e que as mulheres grávidas estão sofrendo abortos espontâneos, algo que não acontecia nas aldeias. Segundo o neurocirurgião Erick Jennings, o metilmercúrio consegue atravessar a placenta, podendo causar danos irreversíveis ao feto.
A mineração ilegal é um dos principais vetores de invasões a áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação (UCs). A investigação que deu origem às ações ajuizadas pelo MPF em Santarém, por exemplo, começou a partir das operações Dakji I e II, realizadas em 2016 para combater garimpagem ilegal de ouro na zona de amortecimento da Terra Indígena Zo’é, no município de Óbidos, área de proteção integral.
As operações deram origem a três inquéritos policiais. Em um deles, investigados que atuavam na área conhecida como garimpo Pirarara, na zona de amortecimento da Terra Indígena, relataram que vendiam o minério à Ourominas sem a necessidade de apresentar qualquer tipo de comprovante de legalidade da origem do produto.
A ação cível foi assinada pelos procuradores da República Camões Boaventura, Paulo de Tarso Moreira de Oliveira, Ana Carolina Haliuc Bragança, Patrícia Daros Xavier e pelo assessor jurídico do MPF Rodrigo Magalhães de Oliveira. A denúncia criminal foi assinada pelos mesmos membros do MPF autores da ação cível, além dos procuradores da República Hugo Elias Silva Charchar e Antônio Augusto Teixeira Diniz.
Impactos em série – A mineração ilegal estimula uma série de outros problemas socioambientais: desmatamento ilegal – que já eliminou 20% da cobertura vegetal original da floresta amazônica –, assoreamento de rios, grilagem (usurpação de terras públicas), conflitos agrários, trabalho insalubre, trabalho escravo, tráfico de pessoas e exploração sexual, doenças como malária, leishmaniose, e as sexualmente transmissíveis (DSTs), entre outras consequências. (Paulo Jordão, com informações do MPF, assessoria de comunicação).
Saiba mais:
Ação cível: processo nº 1003404-44.2019.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Ação criminal: processo nº 0000244-28.2019.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Discussion about this post