O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo Tavares, determinou a abertura de investigação – também conhecida no jargão jurídico por sindicância administrativa – para apurar e passar a limpo as denúncias publicadas pelo Ver-o-Fato, no último dia 8, sob o título Esquema com cartórios e “rachadinha” dão prejuízos a justiça do Pará”. A matéria foi baseada em informações repassadas por fontes do próprio Tribunal.
O Ver-o-Fato teve acesso à íntegra da portaria da sindicância, que por sinal tem a data de hoje, 17, mas foi publicada agora à tarde na edição do Diário da Justiça, com a data de amanhã,18, pois é praxe que as edições do DJ rodem com um dia de antecedência da data contida em seu cabeçalho.
A portaria tem o número 718/2020-GP, de 17 de fevereiro de 2020, e começa dizendo que, tendo ciência de irregularidade no serviço público, a Administração é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, em homenagem à conjugação do artigo. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 com o artigo 199 da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Os termos integrais dessa portaria são os seguintes:
“Considerando a necessidade de apuração de fatos narrados, na rede mundial de computadores, acerca de supostas irregularidades em serviços desenvolvidos por unidade administrativa integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art.1º Instaurar sindicância administrativa para apuração dos fatos narrados, na rede mundial de computadores, acerca de supostas irregularidades em serviços desenvolvidos por unidade administrativa integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos da conjugação do artigo 199 da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro de 1994, com o artigo 36 do Regimento Interno da Corte.
Art.2º Os fatos mencionados no artigo anterior serão apurados, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, por Comissão Disciplinar composta pelo Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Lúcio Barreto Guerreiro, pelo Secretário Judiciário David Jacob Bastos e pelo Assessor Orlando Cerdeira Bordallo Neto, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será secretariada pelo servidor Orlando Cerdeira Bordallo Neto.
Art.3º A Comissão Disciplinar terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta portaria, após os quais apresentará relatório conclusivo à Presidência do Tribunal.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.
Taxas não repassadas
De acordo com a matéria publicada pelo Ver-o-Fato no dia 8 passado, haveria suposto acobertamento por parte da secretária de planejamento, coordenação e finanças do judiciário paraense, Suely Azevedo, a diversas irregularidades fiscais que causam um rombo milionário aos cofres do judiciário paraense.
As denúncias são graves e os documentos internos da Secretaria de Planejamento (Seplan) do TJ encaminhados ao Ver-o-Fato corroboram que Suely Azevedo detém conhecimento de que os Cartório Queiroz Santos – 3º Ofício de Notas, de Belém -, Cartório de Títulos e Documentos do 1º Ofício de Belém -, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos de Belém, além-PA e Cartório do Único Ofício da Comarca de Itupiranga dentre outros, não repassaram por longo período de tempo as taxas de fiscalização devidas ao Judiciário, causando um enorme prejuízo à instituição.
Na inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal, ocorrida em 2019, a chefa do setor de fiscalização dos cartórios Dayse de Jesus dos Santos informou ao corregedor Nacional de Justiça que não restavam pendências fiscais dos cartórios do Estado, nem o famigerado nepotismo em serventias extrajudiciais vagas.
Na realidade, diz ainda a matéria, documentos internos do órgão – expedidos bem antes da fiscalização pela corregedoria nacional – comprovam justamente o contrário. Uma simples consulta ao Justiça Aberta do CNJ, feita no período da inspeção, comprova a inadimplência da prestação de contas dos citados cartórios.
Segundo a mesma fonte, a denúncia traz em seu bojo ainda que Dayse de Jesus dos Santos e Marilene Cunha Gomes Farias no cargo de chefia da divisão, juntamente com a secretária adjunta Maria de Nazaré Rendeiro Saleme, fariam parte de um suposto esquema criminoso que deslocaria – em proveito próprio – fiscais de arrecadação da Seplan para exercer fiscalização específica em determinados cartórios de grande rentabilidade.
“Motivos pessoais”
Marilene saiu do cargo de chefa da Coordenadoria Geral de Arrecadação em outubro do ano passado, alegando “motivos pessoais”. Ela fez a comunicação de afastamento diretamente em memorando à secretária de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJ, Suely Azevedo. Marilene ficou 12 anos no cargo dos 21 como servidora do Tribunal. Ela é sobrinha do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-deputado Luís Cunha.
Cunha, coincidentemente, votou favoravelmente ao processo de aposentadoria do servidor Roberto Lobo Saleme, casado com Maria de Nazaré Rendeiro Saleme, secretaria-adjunta de Finanças do TJ. Roberto Saleme, na condição de operador de computador no TJ, chegou a receber R$ 114 mil de salário, em 2013. Hoje, como aposentado, embolsa R$ 37 mil.
Ele era servidor temporário, depois atuou como comissionado, mas teve contra si decisão desfavorável do ministro do STF, Dias Tóffoli, mas ainda assim obteve a aposentadoria.
Pleno do TJ negou aposentadoria
O colegiado de desembargadores do Tribunal, em processo com relatoria do desembargador Leonam da Cruz Júnior, havia negado aposentadoria ao servidor temporário, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal e legislação predominante em relação aos temporários. Apesar disso, ele acabou aposentado.
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