Parece brincadeira com o Ministério Público do Pará, que é um órgão sério e merece respeito. Essa, porém, tem sido a conduta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), órgão que no governo de Helder Barbalho tem fugido de explicações sobre estranho favorecimento à empresa Agropalma, que opera sem licenciamento ambiental na exploração de dendê, na região entre Acará e Tailândia, ocupando terras comprovadamente griladas.
Com base em documento ao qual o Ver-o-Fato teve acesso, vamos ao que está ocorrendo de omissão naquele órgão ambiental. No dia 8 de fevereiro passado, o 2º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, José Godofredo Pires dos Santos, enviou um novo ofício ao secretário José Mauro Ó de Almeida, devido à “ausência de resposta” sobre ofício anterior, encaminhado à Semas em 24 de novembro do ano passado.
Nesse novo ofício, o fiscal da lei reitera cobrança de “informações atualizadas referente à apuração de denúncia relativa a possível omissão dessa Secretaria quanto a manutenção do Cadastro Ambiental Rural nº 624836 e da Licença Ambiental Rural nº 3109/2015, supostamente emitidos com base em documentos falsos apresentados pela Empresa Agropalma S/A”.
Além disso. Godofredo Pires dos Santos cobra do chefe da Semas informações sobre a “utilização do licenciamento ambiental pela citada empresa, para obtenção de benefícios fiscais junto ao Estado do Pará”. No final do ofício, o promotor solicita que seja encaminhada ao MP, “manifestação sobre a possível ocorrência de improbidade administrativa acerca dos fatos acima descritos, devendo ser conduzida ao Parquet documentação correlata ao objeto de apuração”.
O secretário tinha prazo de dez dias, a contar da data do recebimento do ofício, para responder aos questionamentos do promotor. Não se sabe se Mauro Ó de Almeida já respondeu ou não à intimação do MP. De qualquer maneira, a batata da Semas está assando no forno do MP.
Chama a atenção nesse silêncio da Semas que a responsável pela validação jurídica da licença ambiental da Agropalma é a procuradora Tátila Passos Brito, por sinal investigada no Inquérito civil de número 000172.151/2017, da 5ª Promotoria de Defesa Administrativa e da Moralidade, por envolvimento a favor da Agropalma. Esse inquérito é oriundo do tempo recente em que Tátila atuava como diretora jurídica do Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
Esses rolos envolvendo a Agropalma, aliás, tem algumas histórias que devem desembocar na ação penal hoje em tramitação na Justiça Federal. Um caso interessante envolve empresário de Castanhal com íntimas ligações com a Agropalma é poderosa multinacional de alimentos, além de negócios com terras, utilizando documentos que o MP aponta como fraudulentos.
ìntegra do documento do MP à Semas:
Ofício nº 012/2022-2ªPJ/DPP/MA Belém, 08 de fevereiro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ MAURO DE LIMA Ó DE ALMEIDA Tv. Lomas Valentinas, nº 2717, Bairro do Marco, CEP.: 66.093-677 Endereço Eletrônico:
Referência: Procedimento Preparatório (PP) nº 000241-151/2020.
Senhor Secretário,
Com os devidos cumprimentos, visando instruir o Procedimento Preparatório em
epígrafe, considerando a ausência de resposta ao ofício encaminhado por esta Promotoria de Justiça1
reitero os termos do ofício nº 465/2021-2ªPJ/DPP/MA de 24 de novembro de 2021, onde solicito que
seja encaminhado a esta Promotoria de Justiça informações atualizadas referente à apuração de
denúncia relativa a possível omissão dessa Secretaria quanto a manutenção do Cadastro Ambiental
Rural nº 624836 e da Licença Ambiental Rural nº 3109/2015, supostamente emitidos com base em
documentos falsos apresentados pela Empresa Agropalma S/A, além da utilização do licenciamento
ambiental pela citada empresa, para obtenção de benefícios fiscais junto ao Estado do Pará.
Ante ao exposto, solicito que seja encaminhada manifestação sobre a possível
ocorrência de improbidade administrativa acerca dos fatos acima descritos, devendo ser conduzida ao
Parquet documentação correlata ao objeto de apuração.
Determina-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para reposta, a contar do recebimento
do presente ofício.
Atenciosamente,
JOSÉ GODOFREDO PIRES DOS SANTOS
2º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa de Belém