A mentira tenta substituir a verdade dos fatos. E a verdade, no final de tudo, é o que deve prevalecer. Seja para esclarecer a população, ou mesmo para desmontar manipulação e fake news. A ordem para matar o candidato Júlio César Oliveira, que disputa a prefeitura de Parauapebas, partiu de quem tinha interesse em tirá-lo da disputa eleitoral pelo comando, nos próximos quatro anos, de um dos municípios mais ricos do país.
Ainda é prematuro apontar quem seria o mandante do atentado, ocorrido no dia 14 de outubro passado contra o candidato e outras três pessoas que estavam ao lado dele em um veículo numa estrada da zona rural do município. As investigações ainda não avançaram nessa direção e se a polícia tem alguma pista ela é mantida sob sigilo.
De qualquer maneira, o fato é que ninguém até agora foi preso. Os criminosos, por enquanto, podem estar circulando livremente pelas ruas da cidade, exibindo o crachá da impunidade.
Uma coisa, porém, é certa: o resultado dessa tentativa de assassinato – ocorrida em meio a uma disputa eleitoral que deveria ser de ideias e propostas para melhorar a vida dos moradores do município e não de ataques pessoais e disseminação de notícias falsas -, atraiu os olhos do país para a violência política que domina o Pará, pondo mais uma vez o estado de forma negativa em noticiário nacional.
Sobre a investigação, conduzida pela Polícia Civil, o Ver-o-Fato teve acesso com exclusividade a documentos que apontam contradições em laudos de perito e até mesmo afastamento de pessoas envolvidas no trabalho de investigação da tentativa de assassinato. Isso precisa ser esclarecido e passado a limpo pelas autoridades responsáveis pelo trabalho.
O médico-legista Túlio Lemos Oliveira, do Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves, Núcleo Avançado de Parauapebas, por exemplo, produziu dois lados extremamente contraditórios sobre a distância do tiro que atingiu o tórax de Júlio César. No primeiro laudo, por ele assinado no dia 19 de outubro, Oliveira diz que a bala que entrou no corpo do candidato “sugere tiro a longa distância”.
Ao descrever a lesão provocada pelo tiro, o perito observa “ ausência de área de tatuagem” – ou seja, área de queimadura da pele produzida pelos gases expelidos pela boca da arma que efetuou o disparo – presente apenas nos tiros de curta distância, ou à queima-roupa. Quer dizer, o perito descarta o tiro de curta distância. O orifício de entrada da bala no corpo da vítima é “sugestivo” dessa hipótese, segundo a conclusão do perito. Para ele, o fato resultou em perigo de vida do candidato.
A contradição do trabalho do perito aparece no segundo laudo por ele assinado, no dia 20 de outubro, data seguinte ao primeiro. Oliveira afirma nesse laudo que no local da lesão, a borda inferior direita do ferimento é “sugestiva de área de tatuagem”. Em outras palavras, ele vê no segundo laudo o que não viu no primeiro. Isso muda tudo no resultado final do trabalho do legista. Se existe “área de tatuagem”, então ele “sugere tiro a curta distância”. Ou, para concluir, “sugestivo orifício de entrada do projétil”.
Um experiente legista do Instituto “Renato Chaves”, ouvido pelo Ver-o-Fato em Belém, afirma que essas contradições no laudo perito Túlio Oliveira não podem conviver com a busca da verdade. Ou o tiro foi à queima roupa ou de longa distância. As duas hipóteses não podem existir no mesmo universo da perícia.
Segundo esse perito, levando-se em conta a distância do disparo, os tiros são usualmente classificados em encostados ou apoiados, curtíssima distância – “tiro à queima-roupa”, até 5 cm -, a curta distância (até 1 m) e à distância (mais de 1 m).
A distância que corresponde a cada um desses tipos de tiros varia em função da arma e da munição utilizadas, mas, é relativamente fixa para a mesma arma e munição. Chega a um máximo de 70 cm para as armas civis. Há, porém que se considerar que a presença de vestes pode impedir a formação destes elementos na pele.
Tem outras coisas para vir à tona na tentativa de assassinato contra o candidato Júlio César Oliveira, em Parauapebas.
Primeiro laudo, dia 19:
Segundo laudo, dia 20:
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